Após uma ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou, nesta quinta-feira, dia 04, que o prefeito do município de Nazaré suspenda imediatamente todas as ações que caracterizem promoção pessoal nos conteúdos publicitários da cidade. A liminar foi concedida para evitar que o gestor utilize recursos públicos para se promover.

A decisão judicial foi tomada com base em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.

Segundo apurado na ação, o prefeito vinha utilizando recursos públicos para estampar seu nome em camisetas de eventos patrocinados pela prefeitura, além de publicar logotipos com sua imagem em redes sociais oficiais do município. Essas ações foram consideradas uma violação ao princípio da impessoalidade na propaganda institucional.

Na decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, o prefeito foi ordenado a evitar qualquer inclusão de nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal nas publicidades oficiais e nas redes sociais da prefeitura. As veiculações de propaganda institucional devem se limitar a caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem qualquer conotação de autopromoção.

Além disso, o prefeito deve remover todas as fotos e vídeos de sua rede social pessoal, assim como das páginas de comunicação oficial da prefeitura, que configurem autopromoção. O cumprimento dessas medidas deve ser comprovado em até 10 dias, mediante a apresentação de um relatório detalhado contendo todas as imagens e textos excluídos, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária.