Justiça Eleitoral afasta suspeita de fraude à cota de gênero em Santa Maria do Tocantins
06 novembro 2025 às 16h27

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, de forma unânime, manter a sentença proferida pela 33ª Zona Eleitoral de Itacajá, que havia rejeitado a denúncia de possível fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Santa Maria do Tocantins.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidata Alana Maria Campos Ferreira e membros da Federação PSDB/Cidadania. O órgão alegava que a candidatura teria sido registrada apenas para cumprir a exigência legal de, no mínimo, 30% de candidaturas femininas por partido ou federação.
Ao apresentar o voto, o relator do caso, juiz Wagmar Roberto Silva, apontou ausência de provas que comprovassem a irregularidade. “A legislação tem como objetivo garantir e ampliar a participação feminina na política, e não estabelecer um desempenho mínimo nas urnas. As provas reunidas mostram que houve campanha, ainda que de forma simples e adaptada à realidade do município”, afirmou.
A defesa da candidata e da federação reiterou a regularidade do processo eleitoral. “Desde o início, confiamos que a Justiça Eleitoral reconheceria a legitimidade da candidatura de Alana, que se colocou de forma voluntária e participou ativamente da disputa dentro das condições. Essa decisão evidencia que as cotas de gênero são um instrumento de inclusão, e não de punição injusta”, declarou o advogado Solano Donato.
Com a decisão, o TRE-TO manteve válidos os votos e os registros de candidatura da Federação PSDB/Cidadania em Santa Maria do Tocantins, incluindo os de Marcos Gomes, vereador mais votado do município com 217 votos; Pedro Bila, eleito com 155 votos; Pequena Sussuarana, eleita com 143 votos; e Marcelo Rodrigues, eleito com 135 votos.
