Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Pastor Nelcivan por condenação ainda em execução
10 setembro 2026 às 10h32

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura do Pastor Nelcivan Costa, escolhido pelo Partido Novo para disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu em sessão ordinária da Corte nesta quinta-feira, 10, e teve como relator o juiz eleitoral Jocy Gomes.
A candidatura foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral em razão da existência de condenações criminais transitadas em julgado, suspensão dos direitos políticos, pendências relacionadas à quitação eleitoral e suspensão da filiação partidária.
Durante o julgamento, o relator apontou inconsistências entre as certidões de antecedentes criminais apresentadas por Nelcivan e as informações disponíveis no sistema oficial de acompanhamento das execuções penais.
Segundo o magistrado, as informações constantes no sistema oficial possuem relevância para esclarecer a situação processual do candidato.
No voto, Jocy Gomes afirmou que as guias de execução penal definitiva e os relatórios obtidos oficialmente constituem documentos dotados de fé pública e são suficientes para comprovar a existência e o andamento das execuções penais.
Uma das condenações consideradas no processo teve a punibilidade extinta em 26 de agosto de 2026, em razão de prescrição retroativa. Para o TRE-TO, essa decisão afastou a suspensão dos direitos políticos decorrente especificamente daquela ação penal.
No entanto, outra execução penal permanece em andamento. Conforme o voto, o processo prevê pena restritiva de direitos, incluindo o comparecimento mensal obrigatório em juízo durante dois anos e seis meses. O relator ressaltou que o pagamento da prestação pecuniária e da multa não extinguiu essa obrigação.
“O pagamento da prestação pecuniária e da multa não extingue a pena restritiva de direito consistente no comparecimento mensal obrigatório em juízo pelo período de dois anos e seis meses”, afirmou.
Jocy Gomes também destacou que ainda não havia decisão formal do juízo da execução penal declarando extinta a punibilidade relacionada a essa condenação.
“Enquanto não houver provimento jurisdicional expresso do juiz da execução penal, formalmente declarado extinta a punibilidade, permanece a suspensão dos direitos políticos decorrentes da condenação criminal”, afirmou o relator.
O entendimento foi fundamentado também na Súmula 9 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado permanece durante o cumprimento da pena e somente cessa com o cumprimento ou a extinção da reprimenda.
Para o TRE-TO, a manutenção da suspensão dos direitos políticos impede o reconhecimento do pleno exercício desses direitos, condição necessária para a candidatura. A restrição também mantém suspensa a filiação partidária, impedindo o preenchimento das condições de elegibilidade.
Ao concluir o voto, Jocy Gomes se manifestou pela procedência da impugnação e pelo indeferimento do registro.
“Nesse sentido, o voto é por julgar procedente a impugnação e indeferir o registro de candidatura de Nelcivan Costa Feitosa para concorrer ao cargo de deputado estadual pelo Partido Novo. É esse o meu voto.”
Não houve divergência entre os integrantes da Corte. O registro de candidatura foi indeferido por unanimidade.
