Justiça Eleitoral mantém mandatos de prefeito e vice em Aparecida do Rio Negro

17 setembro 2025 às 15h18

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A Justiça Eleitoral do Tocantins decidiu manter os mandatos do prefeito eleito de Aparecida do Rio Negro, Deusimar Pereira de Amorim (Republicanos), e do vice, Henilton Roque Tavares Pinheiro, o Roquinho (PDT). O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia pedido a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos, alegando abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2024. A decisão foi assinada pelo juiz de Direito, William Trigilio da Silva, nesta segunda-feira, 15.
O parecer do MPE reuniu, entre outros pontos, o suposto uso promocional do evento “1ª Edição do Rodeio Show de Paris” com recursos públicos, propaganda eleitoral irregular na véspera da eleição e a participação de servidor estadual em atos de campanha.
Na ação, o Rodeio Show, realizado entre 27 e 29 de junho de 2024, foi apontado como meio de promoção da chapa eleita, já que teria recebido mais de R$ 800 mil em emenda do deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos). A acusação sustentou que o slogan “#homemdochapéu”, associado a Deusimar, foi repetido por locutor e parlamentares presentes no evento.
Também foi relatada a presença do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) em carreata realizada em 5 de outubro, véspera da eleição. Segundo testemunhas, o chefe do Executivo teria pedido votos a servidores públicos, conduta classificada pelo MPE como propaganda vedada.
Outro ponto levantado foi a atuação do servidor estadual Mário Vinícius Virginio Veloso, diretor de Saneamento Básico, apontado como coordenador da campanha. Depoimentos afirmaram que ele atuava inclusive em horário de expediente.
Em defesa, os investigados negaram irregularidades. Alegaram que o Rodeio era público e que tinha caráter cultural e de lazer, que não discursaram no evento e que a expressão “homem do chapéu” remete apenas à identidade pessoal de Deusimar. Sobre a carreata, afirmaram que se tratou de visita institucional do governador. Em relação a Mário Veloso, sustentaram que sua atuação ocorreu durante férias e fora do expediente.
Ao analisar as denúncias, a Justiça Eleitoral rejeitou a maior parte dos pedidos da promotoria. O juiz entendeu que não havia provas de compra de votos, fraude na transferência de eleitores, promessas de cargos a servidores ou uso indevido de pesquisas eleitorais. Também considerou regular a caminhada realizada na véspera da eleição, prevista na legislação.
No caso do servidor Mário Veloso, a Justiça considerou que os servidores podem apoiar candidatos fora do expediente ou em período de férias, o que estava comprovado nos autos a respeito do servidor apontado. Quanto à pesquisa eleitoral registrada com nota fiscal irregular, a responsabilidade foi atribuída à empresa emissora do documento, e não aos candidatos.
A única irregularidade confirmada na decisão foi a propaganda antecipada, em publicações feitas em redes sociais com menção ao número da candidatura antes do período oficial de campanha. Por esse motivo, foi aplicada multa de R$ 50 mil à chapa eleita.
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