Justiça Federal mantém ordem de retirada de gado e demolição de construções em parque na Ilha do Bananal

26 junho 2025 às 14h50

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A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença da Justiça Federal que determina a demolição de edificações irregulares e a retirada de rebanhos bovinos do Parque Nacional do Araguaia, localizado na Ilha do Bananal (TO). A decisão, publicada em acórdão no último dia 28 de maio, acompanha o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e rejeita os recursos apresentados pela União e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que solicitavam a exclusão do processo.
A ação foi movida pelo MPF inicialmente contra o responsável pela ocupação irregular da área. Posteriormente, por decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o ICMBio foram incluídos no processo, sob a justificativa de omissão na adoção de medidas para interromper as atividades ilegais e garantir a proteção da unidade de conservação.
De acordo com a decisão judicial confirmada pelo TRF1, o ocupante deverá remover, no prazo de 180 dias, as estruturas construídas sem autorização, como casas e currais, além de retirar o gado mantido na área do parque. O não cumprimento das determinações acarretará multa diária de mil reais. A sentença também obriga os entes públicos a realizarem a apreensão e a destinação do rebanho, com a finalidade de atender comunidades indígenas que vivem fora da Ilha do Bananal, reconhecida como território tradicionalmente ocupado por esses povos.
O MPF sustentou que a atuação dos órgãos federais é essencial para o cumprimento da decisão judicial, uma vez que qualquer ação no interior do parque requer acompanhamento e fiscalização do ICMBio. Ressaltou ainda que a titularidade da área pertence à União, o que reforça sua responsabilidade na preservação da região e na prevenção de novas ocupações.
O procurador regional da República Felício Pontes Jr., autor do parecer que embasou a decisão, afirmou que a ausência de providências por parte dos entes públicos permitiu a continuidade das atividades ilegais na unidade de conservação. Segundo ele, “o envolvimento ativo da União e do ICMBio é indispensável para a efetivação da política ambiental e a proteção das terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas”.
A decisão do TRF1 destaca que cabe ao Poder Judiciário intervir em situações de omissão administrativa que coloquem em risco o meio ambiente e os direitos das comunidades indígenas. O Parque Nacional do Araguaia é uma unidade de proteção integral na região Norte do país, caracterizada por sua biodiversidade e importância ecológica, além de estar sobreposto a territórios indígenas que demandam ações contínuas de conservação.