Justiça Federal suspende contrato de quase R$ 920 mil para recuperação de estradas vicinais em Ananás após ação do MPF
12 março 2026 às 16h37

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A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de um contrato firmado entre o município de Ananás e a empresa K.W. da Silva Sousa Eireli para a execução de serviços de recuperação de estradas vicinais na cidade. A medida foi tomada após pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a existência de fortes indícios de fraude no processo licitatório.
A decisão liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF. Com isso, ficam interrompidos os pagamentos e a execução de serviços orçados em quase R$ 920 mil. Ao conceder a liminar, a Justiça Federal destacou a probabilidade de direcionamento da licitação e o risco de dano ao erário caso os recursos federais fossem liberados para uma empresa sem idoneidade comprovada.
O despacho judicial também mencionou falhas na condução da nova licitação, apontando vícios na fundamentação utilizada pela Comissão de Licitação para eliminar concorrentes da K.W. da Silva Sousa Eireli.
Ação de Improbidade Administrativa
Na ação, o MPF relata que o prefeito de Ananás, Robson Pereira da Silva, teria coagido licitantes a desistirem da Concorrência Pública n.º 02/2025 com o objetivo de beneficiar a empresa vencedora, pertencente a um aliado político, Keneds Willian da Silva Sousa.
Relatos colhidos em depoimentos e registrados em boletim de ocorrência indicam que os competidores foram chamados ao gabinete do prefeito, onde foram informados de que já havia uma “empresa parceira” escolhida e que, caso insistissem em participar e vencessem, não seriam remunerados pelos serviços.
Após as denúncias, o então prefeito decidiu cancelar a licitação. Poucos dias depois, no entanto, o município instaurou uma nova concorrência, a Concorrência n.º 06/2025, idêntica à licitação anterior. Nesse novo processo, a empresa K.W. da Silva Sousa Eireli foi declarada vencedora.
Recursos do convênio
Os recursos federais provenientes do Convênio Federal n. 973395/2024, que seriam utilizados para custear as obras, não chegaram a ser transferidos à empresa, pois ela não executou os serviços para os quais foi contratada.
Conforme apontado pelo MPF, a frustração do caráter competitivo da licitação, em ofensa à imparcialidade, com a finalidade de obter benefícios indevidos, caracteriza ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, V, da Lei 8.429/1992, pelo qual os supostos envolvidos deverão responder.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária e pessoal de R$ 10 mil para cada um dos requeridos, incluindo o ente público municipal, limitada ao valor do contrato.
O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Prefeitura de Ananás e aguarda posicionamento sobre o caso. A reportagem não conseguiu contato com a empresa K.W. da Silva Sousa Eireli. O espaço segue aberto para manifestações.
