Justiça intervém para assegurar sepultamento de idoso mantido no IML por falta de documentos
23 janeiro 2026 às 17h28

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A Justiça estadual atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e determinou a adoção de medidas para a identificação civil de um idoso que permanece no Instituto Médico Legal (IML) sem sepultamento devido à ausência de documentação pessoal.
A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira, 23, no âmbito de uma Ação de Suprimento de Registro de Nascimento ajuizada pela DPE-TO após a repercussão do caso. O idoso faleceu no dia 2 de janeiro deste ano, no Hospital Geral de Palmas (HGP), em decorrência de complicações de saúde, mas até o momento não teve a certidão de óbito emitida por falta de identificação.
Na decisão, o Judiciário determinou que o IML se abstenha de realizar o sepultamento imediato e proceda à coleta das impressões digitais do corpo, além da coleta e armazenamento de material biológico (DNA), para eventuais confrontos futuros, caso a identificação papiloscópica não seja possível. “Coletado o material, proceda-se ao sepultamento”, consta no despacho judicial.
O idoso era assistido pela DPE-TO em um processo de emissão de documentação tardia. Em vida, ele relatou nunca ter possuído documentos pessoais e apresentava dificuldades para fornecer informações que pudessem auxiliar na localização de familiares. Segundo a Defensoria, ele não tinha nenhum documento oficial e não sabia indicar parentes ou vínculos familiares.
“O caso reveste-se de extrema urgência humanitária e sanitária. A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) projeta-se para além da morte, assegurando ao indivíduo o direito a um sepultamento digno e ao registro de sua existência e falecimento”, afirmou o juiz de Direito André Fernando Gigo Leme Netto na decisão.
Histórico da vítima
Durante o atendimento, o idoso relatou que já havia residido em Marabá (PA), embora não se lembrasse por quanto tempo ou em que período. Diante disso, a decisão judicial também determina a requisição, ao Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado do Pará, de cópia da ficha datiloscópica de pessoa homônima ao idoso, para fins de confronto pericial e eventual confirmação de identidade. O desfecho do processo dependerá do resultado dessa perícia.
O homem viveu em situação de rua em Miracema do Tocantins, a 78 quilômetros de Palmas. Em 2024, foi acolhido em um centro terapêutico e, em 2025, passou a ser assistido pela Defensoria Pública. Em fevereiro do ano passado, houve uma audiência em que ele foi ouvido, mas, devido à idade avançada e a sinais de comprometimento da memória, já não conseguia indicar possíveis familiares ou informações mais detalhadas sobre sua origem.
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