Uma decisão da Justiça determinou que o proprietário de uma fazenda localizada na região de Palmas recupere integralmente mais de 600 hectares de vegetação nativa do Cerrado suprimidos de forma ilegal. A sentença também estabelece o pagamento de indenização equivalente a 674 salários mínimos pelos danos ambientais e obriga a regularização da área de Reserva Legal da propriedade.

A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente e Desmatamentos (GAEMA-D), com atuação da Promotoria Regional Ambiental da Bacia do Alto e Médio Araguaia. A ação teve como base estudos técnicos elaborados pelo Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (CAOMA).

Na decisão, o Judiciário concluiu que as autorizações de exploração florestal concedidas para a fazenda foram emitidas em desacordo com o Código Florestal. O entendimento foi de que o imóvel possuía vegetação nativa suficiente para atender à exigência de Reserva Legal em 22 de julho de 2008, data considerada marco temporal pela legislação. Por esse motivo, a propriedade não poderia utilizar a compensação de Reserva Legal em outra área como fundamento para novos desmatamentos.

Segundo os estudos apresentados pelo MPTO, mais de 1.082 hectares de Cerrado foram desmatados em 2013 com base nesse mecanismo de compensação. Entretanto, a legislação prevê essa possibilidade apenas para imóveis que já apresentavam déficit de vegetação nativa até julho de 2008. Com a sentença, toda a recomposição ambiental deverá ocorrer dentro da própria fazenda e o proprietário terá 90 dias para apresentar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), contemplando a recomposição de 656,07 hectares de Reserva Legal e outros 18,84 hectares de Áreas de Preservação Permanente (APP). O plano deverá ser acompanhado por um período de até cinco anos.

Além da recuperação ambiental, a Justiça determinou a retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), para que a Reserva Legal seja delimitada exclusivamente nos limites da propriedade. A indenização fixada em 674 salários mínimos será destinada ao Fundo Estadual do Meio Ambiente do Tocantins.