Justiça proíbe coordenador do Distrito Sanitário Indígena do Tocantins de retaliar trabalhadores por escolhas políticas
30 outubro 2026 às 17h10

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A Justiça Federal no Tocantins determinou que o coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena do Tocantins (Dsei-TO), Magayve Xôxô Krahô, se abstenha de praticar ameaças, intimidações, constrangimentos e retaliações contra trabalhadores por posicionamentos políticos, escolhas eleitorais ou participação no Conselho Distrital de Saúde Indígena do Tocantins (Condisi-TO). A decisão, assinada na segunda-feira, 26, atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública que apura denúncias de perseguição política e assédio moral no órgão.
A determinação também proíbe o coordenador de utilizar suas atribuições funcionais para pressionar trabalhadores a apoiar candidaturas, chapas ou posições político-partidárias, assim como condicionar vantagens, lotações, permanência em funções ou tratamento administrativo às preferências manifestadas pelos funcionários.
A juíza federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, estabeleceu ainda que o gestor não poderá retaliar trabalhadores, conselheiros ou testemunhas em razão de denúncias, informações prestadas ou colaboração com investigações administrativas, ministeriais e judiciais relacionadas ao caso. Atos de gestão de pessoal também deverão apresentar fundamentação efetiva em necessidades legítimas do serviço e respeitar as finalidades legais.
A decisão não reconhece definitivamente a ocorrência de assédio moral organizacional nem atribui responsabilidade pessoal antecipada ao coordenador. A magistrada considerou que os documentos apresentados pelo MPF contêm indícios suficientes para justificar medidas preventivas contra possíveis intimidações e represálias, mas ressaltou que os fatos ainda precisam ser investigados.
Denúncias envolvem eleição de conselho e transferências de funcionários
Um dos episódios apresentados na ação envolve a eleição dos representantes dos trabalhadores no Condisi-TO, realizada no dia 17 de junho de 2026. Segundo os relatos reunidos pelo MPF, teria ocorrido pressão para que os funcionários votassem na chapa apoiada pelo coordenador distrital. A chapa adversária, liderada por Delfino Javaé, venceu por oito votos a sete.
A trabalhadora Ercilene Barbosa da Cruz relatou que recebeu, por meio de sua chefia imediata, uma orientação atribuída ao coordenador para votar em determinada chapa, acompanhada de advertência sobre possíveis consequências funcionais caso não seguisse a recomendação. Ela afirmou ter votado na chapa vencedora e, em no dia 24 de junho, recebeu comunicação de transferência da Casa de Saúde Indígena (Casai) de Gurupi para o Polo Base de Goiatins.
Para a magistrada, a proximidade temporal entre a eleição e a comunicação da transferência constitui indício de possível retaliação, especialmente diante dos relatos sobre a movimentação de outros profissionais associados à chapa vencedora. A juíza, contudo, ponderou que a sequência dos acontecimentos, isoladamente, não comprova que a mudança de lotação tenha sido motivada pelo voto.
A ação também menciona movimentações envolvendo Delfino Oliveira Martins Javaé, Wanderlene Bixoá Javaé e José Domingos Oliveira Martins Javaé. O MPF aponta que essas transferências teriam ocorrido sem justificativas administrativas individualizadas e poderiam estar relacionadas ao resultado da eleição.
Assistente social foi transferida de Palmas para Araguaína
Outros episódios apresentados pelo Ministério Público envolvem trabalhadores cujas movimentações funcionais não estariam diretamente relacionadas à eleição do Condisi-TO.
Um deles é o da assistente social Indinari Idjanaru Santos Javaé, que trabalhava em Palmas e foi transferida para Araguaína. Segundo a ação, a mudança teria ocorrido sem comunicação prévia adequada ou apresentação de motivação administrativa específica. A substituição da profissional teria sido indicada por uma liderança indígena local, e o coordenador teria atribuído a transferência a razões políticas.
Outro caso envolve Juliana Vieira, que recebeu determinação para deixar Palmas e assumir uma função em Tocantinópolis, com prazo reduzido para apresentação. A trabalhadora sustentou que a movimentação estaria relacionada ao vínculo familiar com o antigo coordenador do Dsei-TO. Ela também relatou agravamento de seu estado emocional e afastamento médico após a transferência.
Na avaliação da Justiça, os relatos individualizados, associados aos documentos de movimentação funcional, justificam uma investigação mais aprofundada sobre as decisões administrativas e suas motivações.
Justiça não determinou retorno dos trabalhadores às unidades de origem
Apesar de reconhecer a necessidade de proteção contra possíveis represálias, a juíza negou, neste primeiro momento, o pedido de suspensão de todas as transferências realizadas no Dsei-TO desde 1º de março de 2026 e o restabelecimento dos funcionários às lotações anteriores.
O MPF havia solicitado que a AgSUS e o Dsei-TO revertessem as movimentações no prazo de dez dias, permitindo que os trabalhadores permanecessem nas unidades atuais caso manifestassem interesse por escrito.
A magistrada entendeu que uma reversão generalizada poderia atingir situações distintas, inclusive transferências motivadas por necessidades efetivas dos serviços de saúde indígena. Também considerou que a medida poderia provocar desorganização nas unidades e prejudicar o atendimento às comunidades.
Por isso, determinou que a União e a AgSUS apresentem informações individualizadas sobre todas as movimentações realizadas desde março de 2026, incluindo unidades de origem e destino, datas, funções exercidas, natureza dos vínculos e situação funcional dos trabalhadores.
As instituições também deverão apresentar os atos administrativos e documentos que fundamentaram as mudanças, além de esclarecer especificamente as transferências de Ercilene Barbosa da Cruz, Delfino Oliveira Martins Javaé, Wanderlene Bixoá Javaé, José Domingos Oliveira Martins Javaé, Indinari Idjanaru Santos Javaé e Juliana Vieira.
Outro ponto que deverá ser esclarecido é a necessidade assistencial das unidades envolvidas, com informações sobre quantitativo de profissionais, vagas disponíveis, alterações de demanda e avaliações técnicas que embasaram as decisões.
Pedido de afastamento do coordenador continua pendente
O MPF também solicitou o afastamento de Magayve Xôxô Krahô das atribuições relacionadas à gestão de pessoal, incluindo remoções, designações, dispensas e aplicação de penalidades, além de sua participação em procedimentos relativos à composição e ao funcionamento do Condisi-TO.
A juíza não concedeu essa medida neste momento. Segundo a decisão, o afastamento integral teria repercussão administrativa significativa e exige esclarecimentos sobre as competências efetivamente exercidas pelo coordenador, pela AgSUS e pelas demais autoridades do Ministério da Saúde.
A magistrada considerou que a proibição de ameaças e retaliações é suficiente, por enquanto, para oferecer proteção preventiva aos trabalhadores, sem necessidade de retirar imediatamente as atribuições administrativas do gestor.
Também ficou pendente a análise do pedido para que a União e a AgSUS divulguem a decisão entre os funcionários e disponibilizem um canal independente de denúncias, com garantia de sigilo e proteção contra represálias. Antes de determinar a criação de novos mecanismos, a Justiça quer saber quais estruturas de acolhimento e apuração já existem e quem é responsável por administrá-las.
MPF pede indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos
Na ação civil pública, o Ministério Público Federal pede a condenação da União e da AgSUS ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O valor, caso seja concedido, deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou, conforme eventual decisão judicial, a projetos de fortalecimento do controle social e da saúde indígena no Tocantins.
O MPF também solicita indenizações por danos morais e materiais individuais aos trabalhadores que teriam sido atingidos pelas transferências e pelas condutas denunciadas. Os valores deverão ser apurados posteriormente, caso os pedidos sejam reconhecidos pela Justiça.
A ação ainda requer que as instituições elaborem e implementem uma política de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e à violência no ambiente de trabalho do Dsei-TO, com canal independente de denúncias, procedimentos de apuração, capacitação de gestores e empregados e acompanhamento dos riscos psicossociais.
Magayve Xôxô Krahô deverá apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis. A União e a AgSUS também foram citadas para responder à ação e apresentar os esclarecimentos e documentos solicitados pela Justiça.
Depois das manifestações das partes, os autos voltarão à conclusão para que a magistrada analise os pedidos de tutela de urgência que ainda não foram decididos, entre eles a revisão das transferências, o afastamento do coordenador de atribuições administrativas e a adoção de mecanismos institucionais adicionais de proteção aos trabalhadores.
