A Justiça do Tocantins determinou, na manhã desta quinta-feira, 30, a suspensão da Concorrência Eletrônica n.º 003/2025, realizada pela Prefeitura de Nova Olinda. A medida foi concedida de forma liminar após solicitação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que identificou seis irregularidades no edital voltado à contratação de empresa para a construção de unidades habitacionais no município, com valor estimado em R$ 3,4 milhões.

A ação foi apresentada pela 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína, responsável pela defesa do patrimônio público. O pedido foi analisado durante o plantão judicial, uma vez que a sessão pública da licitação estava marcada para as 10h do mesmo dia. Entre os pontos questionados, o MPTO destacou exigências consideradas ilegais e cláusulas que restringiam a concorrência entre empresas, como a obrigação de instalar uma filial no município em até 60 dias.

O edital também incluía o “sorteio” como critério de desempate — prática vedada pela Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021) — e apresentava divergências quanto ao índice de reajuste do contrato. Na decisão, o Judiciário entendeu que as irregularidades apontadas comprometem a transparência e a competitividade do processo licitatório.

A liminar determina a suspensão imediata do certame e estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. A ação civil pública segue em tramitação na Vara da Fazenda Pública de Araguaína, onde o mérito das irregularidades levantadas pelo MPTO será analisado.