Entra em vigor a Lei Complementar nº 167, que altera a Lei Complementar nº 90, redefinindo os municípios que integram a Região Metropolitana de Palmas. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Tocantins e sancionado pelo governador Wanderlei Barbosa. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira, 22, na edição 6.861. 

Com a nova redação, passam a compor a Região Metropolitana de Palmas os seguintes municípios: Palmas, Aparecida do Rio Negro, Barrolândia, Brejinho de Nazaré, Chapada de Areia, Cristalândia, Divinópolis, Fátima, Ipueiras, Lajeado, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Mateiros, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Monte Santo, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Oliveira de Fátima, Paraíso do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Porto Nacional, Pugmil, Rio dos Bois, Rio Sono, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do Tocantins, Silvanópolis e Tocantínia.

Além desses, o artigo 2º da nova lei estabelece que também integram a Região Metropolitana os municípios tocantinenses situados entre os paralelos de 11º00’ e 09º00’ S, “cujos interesses sociais, econômicos e políticos convirjam para a metrópole de Palmas.”

A sanção da Lei Complementar nº 167, que redefine os municípios da Região Metropolitana de Palmas, insere-se em um contexto de rearranjo territorial com implicações políticas e administrativas. Embora apresente justificativas técnicas, a norma amplia o alcance da metrópole. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa, também fortalece a centralidade de Palmas na gestão regional, com efeitos que vão além da organização urbana e tocam em disputas por recursos, influência política e estratégias de desenvolvimento.

Confira na íntegra no Diário Oficial.

Região Metropolitana

Segundo a Lei, a Região Metropolitana tem como finalidade promover a integração entre municípios vizinhos a uma cidade-polo, visando à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas de interesse comum. 

Entre as funções estão áreas como mobilidade urbana, saneamento básico, gestão ambiental, habitação e desenvolvimento econômico, permitindo ações coordenadas entre os entes municipais e o Estado para enfrentar desafios compartilhados.