Lula sanciona lei que altera prazos de inelegibilidade da Ficha Limpa

30 setembro 2025 às 15h04

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que modifica os prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 134/2010). A partir de agora, políticos condenados à inelegibilidade ficam impedidos de concorrer em eleições por, no máximo, oito anos a contar da condenação. A nova legislação também estabelece limite de 12 anos para o tempo total de afastamento em casos de condenações em processos distintos.
A norma ainda proíbe a aplicação de mais de uma condenação por inelegibilidade quando as ações tiverem relação com os mesmos fatos. O prazo de oito anos passa a ser contado a partir:
- da decisão que decretar a perda do mandato;
- da eleição em que ocorreu a prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado; ou
- da renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, os novos prazos reduzem o período de perda dos direitos políticos.
Atualmente, nos casos de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade corresponde a todo o mandato, acrescido de mais oito anos após o fim do período em que ocorreu a condenação, podendo ultrapassar 15 anos.
As mudanças atingem os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa relacionados a:
- economia popular, fé pública e patrimônio público;
- patrimônio privado, sistema financeiro, mercado de capitais e aqueles previstos na legislação de falências;
- meio ambiente e saúde pública;
- delitos eleitorais com pena privativa de liberdade; e
- abuso de autoridade, quando houver condenação à perda do cargo ou inabilitação para exercer função pública.
Para crimes mais graves e contra a administração pública, permanece em vigor a regra anterior. Nesse caso, o prazo de inelegibilidade de oito anos começa a ser contado após o cumprimento integral da pena.
Entre os crimes que seguem o modelo atual estão lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes e drogas afins; racismo; tortura; terrorismo; delitos hediondos; redução à condição análoga à de escravo; crimes contra a vida e a dignidade sexual; além de condutas praticadas por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Vetos
O presidente vetou trechos do projeto que permitiam a aplicação retroativa das novas regras para políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa, o que reduziria o prazo atualmente vigente. Segundo o Palácio do Planalto, essa possibilidade violaria o princípio da segurança jurídica ao relativizar a coisa julgada.
De acordo com o Executivo, a mudança poderia fazer com que decisões judiciais já transitadas em julgado fossem “esvaziadas” pela nova legislação. O governo mencionou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes para todo o Judiciário.
“Entre os princípios da retroatividade benéfica e da moralidade administrativa, a Corte conferiu primazia a este último, reafirmando a regra da irretroatividade”, destacou a Presidência. Os vetos foram sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Ainda segundo o Planalto, as mudanças barradas poderiam ferir o princípio da segurança jurídica.
“O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, informou o Executivo.
Os vetos agora serão avaliados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Entenda
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado sob a justificativa de que a inelegibilidade não deveria se prolongar de forma excessiva e que o tempo de afastamento não poderia depender apenas da decisão do magistrado responsável pelo caso.
Até então, os prazos de inelegibilidade variavam de acordo com cada processo judicial, podendo ultrapassar 15 anos. Com a nova regra, o período máximo passa a ser unificado em oito anos de inelegibilidade nos casos de delitos eleitorais de menor gravidade e de improbidade administrativa.