Lula sanciona lei que direciona 3% da arrecadação das bets para fundo da Polícia Federal
30 julho 2026 às 16h00

COMPARTILHAR
Nesta quinta-feira, 30, uma lei que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) foi sancionada. O texto aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabelece que 3% do produto da arrecadação das bets, após as deduções previstas na legislação, sejam destinados ao fundo.
Com a decisão, a destinação dos recursos das apostas será feita de forma gradual: 1% em 2026; 2% em 2027; e 3% a partir de 2028. A lei também autoriza a ampliação das dotações do Funapol em até R$ 200 milhões ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026 tem origem na Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, aprovada pelo Senado no dia 8 de julho. Conforme o documento, a norma altera a Lei nº 13.756/2018, que trata da loteria de apostas de quota fixa, para incluir entre as receitas do Funapol os valores provenientes da arrecadação das apostas.
Durante a cerimônia de sanção, o deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), relator da medida, disse que a iniciativa será de “grande alcance” para a segurança pública do país. “Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado”, comentou.
Para Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF, a medida alcança cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. “Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero.”
Contexto
Com intuito de financiar as atividades da PF, o Funapol foi criado pela Lei Complementar nº 89 de 1997. A medida permitia que um máximo de 30% fossem destinados a despesas com diárias. A Lei nº 14.369 de 2022 ampliou para 50% e incluiu outros tipos de despesas não diretamente relacionadas à atividade-fim, como parcelas de caráter indenizatório, saúde desses servidores e indenização por disponibilidade.
Com a nova lei, não há mais limite para essas despesas e são incluídos adicionais, como o ressarcimento de gastos com saúde e a retribuição por atividade extraordinária.
O documento decide ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. A retribuição por atividade extraordinária poderá ser criada para esses outros policiais por meio de lei.
