O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 8, que amplia a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A medida também se aplica a produtos que possam causar dependência física ou psíquica.

A Lei 15.234/2025, altera o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o Diário, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade, caso a substância seja efetivamente consumida pela criança ou adolescente.

“Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, explicou a Presidência, em comunicado.

Gabes Guizilin cumpre estágio obrigatório por meio do convênio firmado entre o Jornal Opção e a Universidade Federal do Tocantins (UFT), sob supervisão de Elâine Jardim.