Lula sanciona programa de renegociação de dívidas estaduais com vetos para preservar equilíbrio fiscal

15 janeiro 2025 às 10h33

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 14, a lei que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), voltado à renegociação de dívidas estaduais com a União. No entanto, a sanção, publicada no Diário Oficial da União, veio acompanhada de vetos a dispositivos que, segundo a justificativa do governo, trariam impactos sobre o resultado primário e comprometeriam a gestão fiscal dos entes federativos.
O Propag permite que estados interessados na renegociação possam aderir ao programa até o dia 31 de dezembro. Entre os principais pontos da nova legislação, destaca-se a possibilidade de quitação parcial da dívida com a transferência de bens móveis, imóveis, participações societárias e outros ativos. Dessa forma, estados podem oferecer empresas estaduais à União em troca de abatimento da dívida. As parcelas renegociadas serão corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução nos valores a serem pagos durante os primeiros cinco anos. Durante a vigência do contrato, estados que aderirem ao programa ficam impedidos de contratar novas operações de crédito para quitar parcelas refinanciadas, sob pena de exclusão do Propag.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que o projeto sancionado vai além das reivindicações de governadores de oposição.“O projeto aprovado pelo Congresso é muito além do que eles me pediram nas reuniões que fizeram comigo. Faz parte da vida política criticar, mas acho que eles nem sonhavam que fosse possível um ato do Presidente da República tão republicano quanto o que foi tomado”, afirmou Haddad.
A nova lei permite que os estados refinanciem suas dívidas em até 30 anos, com juros variando de 0% a 2% ao ano acima da inflação. Além disso, parte da dívida pode ser abatida mediante a entrega de ativos ao governo federal e a partir de compromissos assumidos para investimentos. Os recursos economizados deverão ser prioritariamente destinados a áreas como educação, saneamento, infraestrutura e segurança.
Entre os pontos vetados, destaca-se a exclusão do dispositivo que permitiria aos estados aderentes ao Propag ficarem isentos de cumprir metas do Regime de Recuperação Fiscal no ano de adesão. Segundo o governo, a medida comprometeria a gestão fiscal responsável e a sustentabilidade das contas públicas. Outro item suprimido foi o que desobriga os estados a cumprir os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso fosse mantido, o dispositivo permitiria que a União assumisse temporariamente o pagamento das parcelas de dívidas estaduais, incorporando-as ao saldo devedor e ampliando o impacto fiscal do programa.
A lei também não incorporou o artigo que dispensaria os estados afetados por calamidades públicas de aportar recursos no Fundo de Equalização Financeira, criado para equilibrar a situação fiscal entre estados. Na justificativa, o governo argumentou que a medida geraria tratamento desigual entre os entes federativos. Outros dispositivos vetados envolviam a destinação de recursos de operações de crédito para obras de infraestrutura logística e a dedução, do valor das parcelas a vencer, de recursos transferidos por estados para obras federais entre 2021 e 2023. Segundo o governo, esses trechos trariam insegurança jurídica e contrariam o interesse público ao reduzir as contrapartidas exigidas para adesão ao programa.