Ministério autoriza Unitins a retransmitir sinal de rádio para 24 municípios do Tocantins
02 março 2026 às 14h35

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O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 2, trouxe a publicação de autorizações concedidas pelo Ministério das Comunicações para que a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) realize a retransmissão de sinal de rádio em 24 municípios do estado, incluindo Mateiros, que fica na região do Jalapão.
As concessões foram feitas no âmbito do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), mecanismo instituído para possibilitar a ampliação do sinal de radiodifusão em áreas mais distantes. A chamada Amazônia Legal compreende os estados do Tocantins, Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Maranhão.
No Tocantins, a retransmissão foi autorizada para os municípios de Aguiarnópolis, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguanã, Araguatins, Arraias, Augustinópolis, Campos Lindos, Colinas do Tocantins, Dianópolis, Filadélfia, Goiatins, Guaraí, Itacajá, Itaguatins, Lagoa da Confusão, Mateiros, Natividade, Pedro Afonso, São Félix do Tocantins e São Miguel do Tocantins.
“Essas autorizações permitem que mais pessoas passem a contar com novas opções para se informar e se entreter, principalmente em áreas remotas”, destacou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
De acordo com o Decreto nº 9.942/2019, as entidades contempladas devem cumprir os prazos estabelecidos para obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de solicitar o licenciamento das estações.
Procedimentos para retransmissão
Para retransmitir sinais de radiodifusão sonora em FM, a entidade interessada precisa protocolar pedido de autorização junto ao Ministério das Comunicações. Após a solicitação, a pasta encaminha à Anatel o pedido para realização de estudos de viabilidade técnica. Caso haja viabilidade por parte da agência reguladora, é aberto processo seletivo para definir a entidade responsável pela execução do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
A autorização para prestação do serviço é formalizada por meio de contrato firmado entre o Ministério das Comunicações e a entidade selecionada. A publicação do extrato no Diário Oficial da União apresenta as características técnicas aprovadas para a operação.
