Ministério da Cultura altera regras para uso de recursos da Lei Aldir Blanc no Ciclo 1

29 agosto 2025 às 14h57

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O Ministério da Cultura (MinC) anunciou ajustes nas regras de utilização dos recursos do Ciclo 1 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), por meio da Instrução Normativa (IN) nº 25/2025. As mudanças têm como objetivo aumentar a transparência na execução da política e aperfeiçoar a aplicação dos valores destinados ao setor cultural em todo o país.
A normativa atualiza pontos da IN nº 19/2024 e estabelece normas de transição entre o Ciclo 1 e o Ciclo 2 da PNAB. Entre os destaques está a definição de como os estados, municípios e o Distrito Federal devem aplicar os recursos ainda disponíveis nas contas do primeiro ciclo.
A IN nº 25/2025 define prazos, procedimentos e mecanismos de fiscalização para a execução dos recursos. Os entes federativos têm até 31 de dezembro de 2025 para aplicar os valores do Ciclo 1 (2023-2024). Após essa data, o saldo não utilizado deverá ser transferido para a conta do Ciclo 2. Já o Relatório de Gestão precisa ser enviado até 30 de janeiro de 2026, pela Plataforma Transferegov, com informações detalhadas sobre editais, beneficiários, despesas e saldos.
Em situações de irregularidades, o Ministério poderá determinar o bloqueio de contas, a suspensão de repasses e a abertura de tomada de contas especial. A normativa também reforça a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento das informações coletadas.
A presidente da Comissão Permanente de Editais e gerente de Convênios da Secult, Simone Moura, comentou sobre a importância da normativa:
“A nova instrução normativa do Ministério da Cultura, ao estabelecer regras mais rígidas para a Lei Aldir Blanc, revela as fissuras e a necessidade de fiscalização na distribuição de recursos públicos para a cultura, evidenciando um desafio persistente: o de garantir que a verba do Estado chegue efetivamente a seus beneficiários, sem desvios ou ineficiências”, afirmou.