Moraes e Dino votam por manter condenação de Bolsonaro a 27 anos de prisão no caso da trama golpista
07 novembro 2025 às 15h59

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O julgamento dos recursos apresentados por Jair Bolsonaro e outros seis condenados no caso da chamada trama golpista avançou nesta sexta-feira, 7, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição dos pedidos de revisão e pela manutenção da pena de 27 anos e três meses de prisão aplicada ao ex-presidente. O voto foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
Além de Bolsonaro, Moraes também rejeitou os recursos de Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, todos integrantes do chamado núcleo crucial do processo.
O julgamento ocorre em plenário virtual, onde são analisados embargos de declaração, tipo de recurso utilizado para questionar eventuais omissões, contradições ou obscuridades nas decisões judiciais. Os ministros têm até a próxima sexta-feira, 14, para inserir seus votos no sistema eletrônico.
Confira o andamento do placar para cada um dos réus:
- Alexandre Ramagem: 2 votos para rejeitar o recurso, de Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
- Almir Garnier: 2 votos para rejeitar o recurso, de Moraes e Dino.
- Anderson Torres: 2 votos para rejeitar o recurso, de Moraes e Dino.
- Augusto Heleno: 2 votos para rejeitar o recurso, de Moraes e Dino.
- Jair Bolsonaro: 2 votos para rejeitar o recurso, de Moraes e Dino.
- Paulo Sérgio Nogueira: 2 votos para rejeitar o recurso, de Moraes e Dino.
- Walter Braga Netto: 2 votos para rejeitar o recurso, de Moraes e Dino.
Relator do caso, Moraes apresentou o primeiro voto. Também participam do julgamento os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. No plenário virtual, não há ordem fixa para votação após o relator.
O ministro Luiz Fux, que deixou a Primeira Turma após o julgamento inicial, não solicitou participação na análise dos recursos referentes ao núcleo crucial.
Argumentos sobre o caso de Bolsonaro
No recurso de Jair Bolsonaro, Moraes considerou que não houve omissões no cálculo da pena e que a conduta criminosa foi comprovada. Segundo ele, é “inviável” o argumento apresentado pela defesa.
“O voto detalha expressamente a existência das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu Jair Messias Bolsonaro, tendo fundamentado cada circunstância judicial aplicada na pena-base do recorrente com o estabelecimento das premissas”, diz o documento.
O ministro afirmou ainda que não há “qualquer contradição” no acórdão que condenou o ex-presidente à prisão.
“Restou amplamente comprovado que os atos antidemocráticos praticados em 8/1/2023 consistiram em mais uma etapa delitiva da organização criminosa armada visando à restrição do exercício dos poderes constitucionais e a tentativa violenta de deposição de governo legitimamente constituído”, declarou Moraes.
O relator acrescentou que ficou demonstrada a autoria de Bolsonaro nos crimes e que ele exerceu “a liderança da organização criminosa armada”, cujos integrantes invadiram as sedes dos Três Poderes e destruíram patrimônio público com a propagação da falsa narrativa de “fraude eleitoral no ano de 2022”.
Condenação no STF
A condenação foi definida em setembro, por 4 votos a 1, quando a Primeira Turma do STF concluiu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que buscava mantê-lo no poder após a derrota nas urnas eletrônicas.
De acordo com a decisão, o grupo utilizou estruturas do Estado, como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Federal (PF), contra adversários políticos, além de ter planejado o assassinato de autoridades e promovido ataques ao sistema eletrônico de votação.
Os réus que tiveram recursos rejeitados são:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
- Augusto Heleno, general e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
O tenente-coronel Mauro Cid não recorreu, pois manteve os benefícios do acordo de delação premiada que fixou pena de dois anos de prisão. Na segunda-feira, Cid iniciou o cumprimento da pena e retirou a tornozeleira eletrônica.
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto e cumpre medidas cautelares, como a proibição de uso de redes sociais e telefone. Braga Netto está preso desde 14 de dezembro de 2024.
As defesas ainda podem apresentar novos recursos, incluindo um segundo embargo de declaração. Também é possível que os advogados recorram por meio dos chamados embargos infringentes, que têm o objetivo de reverter a condenação.
O Supremo Tribunal Federal entende que esse tipo de recurso só é cabível quando há ao menos dois votos pela absolvição — o que não ocorreu no julgamento do núcleo crucial.
As prisões dos condenados só devem ser efetivadas após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso. A previsão é de que o processo seja concluído até o fim do ano.
