Motoristas do Tocantins podem recorrer de multas por plataforma online do Detran; saiba como
23 janeiro 2026 às 15h34

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) passou a disponibilizar o serviço de interposição de recursos de multas em formato on-line, com acesso pelo site institucional do órgão. Para acessar o serviço de recurso de multas on-line, é necessário realizar um cadastro prévio na plataforma em que o serviço está disponível.
O usuário deverá ler atentamente os termos e as condições de uso e manifestar concordância ao selecionar a opção que melhor corresponde sua situação. Na sequência, o interessado deverá informar seus dados pessoais, comprovante de endereço, telefone e e-mail para contato, além de criar uma senha de acesso. Concluída essa etapa, o usuário estará apto a iniciar os procedimentos para a interposição de recursos de multas.
O presidente do Detran/TO, Hercy Filho, disse que o objetivo é a facilitação do processo. “Temos trabalhado na ampliação dos serviços on-line como forma de acompanhar a transformação tecnológica da administração pública estadual, com o objetivo de oferecer um atendimento mais ágil, eficiente e de qualidade à população. Dessa forma, o usuário pode regularizar sua situação de maneira prática, por meio do computador ou do celular, sem a necessidade de deslocamento até o Detran, contribuindo para a redução de filas e para a melhoria do atendimento presencial”.
Documentos necessários
É necessário anexar, na plataforma online, a documentação exigida, que inclui cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e), cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de residência e cópia da notificação da multa, além do requerimento para apresentação de defesa ou recurso, devidamente preenchido e assinado, disponível aqui.
Na fase de defesa prévia, o condutor dispõe do prazo de 30 dias para a apresentação da manifestação, bem como de 30 dias para a interposição de recurso na fase de aplicação da penalidade. Após o envio e a anexação da documentação na plataforma, o condutor passa a receber, por e-mail, informações sobre o andamento dos julgamentos.
Autuação e penalidade
Quando o condutor comete uma infração de trânsito, é emitida a notificação de autuação, fase em que ainda não há a geração da taxa da multa nem o registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa etapa tem como finalidade deixar o condutor ciente sobre o registro da infração, assegurando-lhe o direito à ampla defesa, com a possibilidade de apresentação de defesa dentro do prazo legal.
Caso o prazo de 30 dias transcorra sem a apresentação de defesa, ou havendo o indeferimento da defesa prévia, a infração passa para a fase de penalidade, momento em que é efetuada a aplicação da multa e o lançamento dos pontos na CNH. Nessa fase, o recurso interposto será analisado e julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
O Detran-TO explicou que realiza o julgamento das infrações de trânsito aplicadas por seus próprios agentes e pela Polícia Militar do Tocantins (PMTO), as quais podem ser identificadas pelo código 128 100, informado no documento da multa.
Nos casos em que constar código diferente, o condutor deverá procurar o órgão autuador responsável, identificado conforme os respectivos códigos:
128 200, referente à Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins (Ageto);
297 330, da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), da Prefeitura de Palmas;
000 100, da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
000 400, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
292 410, da Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT), da Prefeitura de Araguaína;
292 410, da Agência Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT), da Prefeitura de Gurupi;
000 300, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Serviços on-line
A plataforma Detran TO Fácil disponibiliza diversos serviços digitais, entre eles a troca da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória pela definitiva, a emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID), a emissão de segunda via de documentos, a consulta ao prontuário do condutor, incluindo multas e débitos, o primeiro emplacamento de veículos, a baixa do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a baixa de alienação e o registro de intenção de venda.
Já por meio da plataforma CNH do Brasil, o cidadão pode acessar serviços como o curso teórico para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação, a renovação automática da CNH, o registro de intenção e comunicado de venda, a concessão de desconto de até 40% em multas, a indicação do real condutor, a consulta ao prontuário do condutor e a emissão da credencial para vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Enquanto isso, no site institucional do Detran/TO, estão disponíveis serviços como a emissão do licenciamento de veículos, a solicitação do cartão de vaga especial de estacionamento para pessoas idosas e a interposição de recurso de multas.
