O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Tocantins emitiu parecer favorável à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido PL e PDT em Lizarda, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral, Rodrigo Mark Freitas, sustenta que as candidaturas de duas mulheres, Lusiane Nunes de Sousa e Rosimere Rocha Amaral, teriam sido simuladas exclusivamente para cumprir o percentual mínimo de 30% de participação feminina exigido por lei.

A ação faz parte de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposta pela coligação “Para a Frente Lizarda”, representada por Marcello Lustosa do Amaral, que busca o reconhecimento de fraude visando garantir a formação da chapa e concorrer ao cargo de vereador em Lizarda.

Segundo o parecer, as evidências demonstram que uma das candidatas, Lusiane Nunes, conhecida como “Lusa”, sequer residia no município durante o período eleitoral. Ela estava contratada em Palmas para trabalhar na campanha da então candidata à prefeitura da capital, Janad Valcari. Áudios juntados aos autos confirmam que a própria investigada admitiu que concorreu apenas para “cobrir a chapa” e não participou de campanha local.

Registros nas redes sociais de Lusiane que embasaram o entendimento do MPE | Foto: Divulgação

“Nem participar de política em Lizarda participei. Eu estou aqui trabalhando [em Palmas], todo mundo sabe”, afirmou Lusiane em áudio encaminhado ao advogado da coligação autora, registrado em ata notarial e anexado no processo.

O Ministério Público também questiona a outra candidata, Rosimere Rocha (a “Princesa”), que teve apenas um voto na urna e não teria produzido campanha própria, apenas participado de eventos partidários usando adesivos da candidata a prefeita. Em áudio anexado ao processo, a própria mãe de Rosimere diz desconhecer a candidatura da filha.

As duas candidaturas foram consideradas fictícias pelo procurador, que sustentou que a legislação eleitoral e a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigem prova robusta do engajamento real das candidatas. No caso de Lizarda, porém, ele destacou “fortes indícios de candidaturas de fachada, com movimentação financeira padronizada e sem ato concreto de campanha”.

O parecer também cita recentes decisões do TSE que permitem o uso de áudios enviados voluntariamente via WhatsApp como prova lícita, afastando a tese da defesa de que se tratavam de gravações clandestinas.

Se acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral, o parecer pode resultar na cassação da chapa proporcional do PL, provocando a nulidade dos votos obtidos pelos partidos e impactando a distribuição de vagas na Câmara Municipal de Lizarda. Além da possível cassação dos diplomas, o MPE também pede a declaração de inelegibilidade das candidatas e demais envolvidos que tenham anuído com a fraude.

A decisão final caberá à relatora do caso, juíza Silvana Maria Parfieniuk, no TRE-TO.