O Ministério Público do Tocantins (MPTO) protocolou, na última sexta-feira, 25, manifestação favorável à cassação dos diplomas do prefeito reeleito de Goiatins, Manoel Natalino Pereira Soares, e de seu vice, José Américo Aquino Sousa Filho. O parecer foi apresentado pela promotora eleitoral Jeniffer Medrado Ribeiro Siqueira, que atua junto à 32ª Zona Eleitoral, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apura possíveis irregularidades cometidas nas eleições municipais de 2024.

A ação foi ajuizada pelo então candidato Max Cruz da Luz. No parecer, o Ministério Público Eleitoral valida as denúncias e afirma haver um conjunto consistente de provas que indicam a ocorrência de abuso de poder político e econômico, condutas vedadas a agentes públicos e captação ilícita de sufrágio.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a coligação vencedora teria feito uso indevido da estrutura administrativa municipal para obter vantagens no pleito. Entre os elementos destacados no parecer, está o aumento de R$ 333.939,05 nas despesas com combustível da Prefeitura de Goiatins durante o período eleitoral, em comparação com o ano anterior. Também foram apontadas contratações irregulares de aproximadamente dois mil diaristas, que geraram despesas superiores a R$ 2,5 milhões, além da oferta de empregos em troca de votos.

Testemunhos e documentos reunidos durante a investigação indicam o uso de servidores e veículos da prefeitura para transporte gratuito de materiais de construção e para a realização de mudanças residenciais de eleitores. Segundo a promotoria, essas ações impactaram diretamente o resultado final da eleição, que teve uma diferença de apenas 16 votos entre os candidatos.

Penalidades

Considerando a gravidade dos fatos apurados e seu caráter sistemático, o Ministério Público Eleitoral solicitou à Justiça a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. Os pedidos incluem:

  • Cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito;
  • Declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos;
  • Aplicação de multas nos valores máximos previstos pelas condutas vedadas e pela captação ilícita de votos, com base nos artigos 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, e 41-A e 73, § 5º, da Lei nº 9.504/97.

No parecer, a promotora destacou que as condutas representaram “um ataque à higidez democrática” e comprometeram “a legitimidade do mandato obtido e a representatividade democrática do governo constituído”. Ela defendeu ainda que é necessária uma resposta firme do Judiciário com o objetivo de resguardar a soberania popular e prevenir novas infrações à legislação eleitoral.

O processo segue agora sob apreciação da Justiça Eleitoral da 32ª Zona de Goiatins.

O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Prefeitura de Goiatins e aguarda retorno.