MP recomenda que Eduardo Siqueira Campos revogue norma da gestão Cinthia que proíbe registros audiovisuais em unidades de saúde
23 fevereiro 2026 às 14h27

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O Ministério Público do Estado do Tocantins recomendou ao prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, a revogação da Instrução Normativa nº 01/2024 da Secretaria Municipal da Saúde, que restringe a produção de fotos, vídeos e áudios nas unidades de saúde do município. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do órgão na quinta-feira, 19, e estabelece prazo de 15 dias para que a gestão municipal informe se irá acatar a medida.
A manifestação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, no âmbito do Procedimento nº 2024.0005216. Para o Ministério Público, a norma cria uma proibição genérica de registros audiovisuais e condiciona a realização de gravações à autorização da chefia das unidades de saúde.
Segundo o órgão, a regra contraria princípios constitucionais, especialmente os da publicidade e da transparência na administração pública. O documento destaca que a Constituição determina que os atos do poder público devem ser públicos e passíveis de fiscalização pela sociedade.
O MPTO também cita decisões do Supremo Tribunal Federal que vedam restrições genéricas à publicidade e à fiscalização social. De acordo com a recomendação, a instrução normativa acaba invertendo o princípio da máxima divulgação ao transformar o sigilo em regra e a transparência em exceção dependente de decisão administrativa.
Além de pedir a revogação da norma, o Ministério Público orienta que a Prefeitura se abstenha de aplicar sanções ou restrições a cidadãos que realizem registros com finalidade de fiscalização social. A exceção deve ocorrer apenas em situações de risco comprovado à segurança de pacientes, avaliadas caso a caso.
O órgão alerta ainda que, caso a recomendação não seja atendida, poderá propor uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Tocantins e adotar medidas para apurar eventual responsabilidade administrativa relacionada à norma.
Norma foi editada em 2024
A Instrução Normativa nº 01/2024 foi publicada em 7 de maio de 2024, durante a gestão da então prefeita Cinthia Ribeiro. O texto estabelece regras para a produção de mídias digitais nas dependências das unidades de saúde e administrativas da Secretaria Municipal da Saúde de Palmas.
Entre os principais pontos, a norma proíbe a realização de fotografias, filmagens e gravações de áudio nas unidades sem autorização e acompanhamento da chefia imediata. O documento também veda a divulgação, em redes sociais, de imagens de pacientes, profissionais e dependências das unidades sem autorização formal.
A justificativa apresentada pela Secretaria à época foi a proteção da privacidade de pacientes e servidores, além da preservação do ambiente de atendimento e do direito de imagem das pessoas atendidas nas unidades de saúde.
O Jornal Opção Tocantins questionou a Prefeitura de Palmas sobre a recomendação do MP na sexta-feira, 20, e aguarda retorno.
