O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento administrativo para tentar firmar um acordo com um bancário investigado por suspeita de improbidade administrativa em Araguaína, no norte do Tocantins. A medida foi formalizada por portaria publicada no Diário Eletrônico do órgão.

A investigação tem como alvo um gerente de carteira de pessoa física de uma agência bancária na cidade, identificado pelas iniciais J.A.M.M. O caso teve origem em uma Notícia de Fato instaurada no próprio MPF, que apontou indícios de irregularidades na atuação do servidor.

A partir desse procedimento inicial, o órgão decidiu avançar para uma etapa de autocomposição. Na prática, trata-se da abertura de negociação para um possível acordo de não persecução civil, instrumento previsto na Lei de Improbidade Administrativa após mudanças recentes na legislação.

Esse tipo de acordo permite encerrar o caso sem ação judicial, desde que haja, entre outros pontos, ressarcimento integral de eventual dano e devolução de vantagens indevidas.

A portaria fixa prazo de um ano para tramitação do procedimento e determina a notificação do investigado, que terá 15 dias para informar se tem interesse em aderir à negociação. Caso aceite, as tratativas serão conduzidas pelo MPF e, ao final, precisam de homologação judicial.

O documento também estabelece sigilo sobre o caso até eventual validação do acordo pela Justiça. Paralelamente, o MPF determinou a consulta ao Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa para verificar se há registros anteriores em nome do investigado.

O procedimento não implica, por si só, reconhecimento de irregularidade nem aplicação de sanção. A abertura indica que o órgão identificou elementos suficientes para avançar na apuração e, ao mesmo tempo, avaliar a possibilidade de solução negociada.