MPF apura demora do CRM-TO em investigar morte por apendicite que evoluiu para parada cardiorrespiratória no HGP
01 abril 2026 às 16h29

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O Ministério Público Federal (MPF) no Tocantins apura a atuação do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) diante de uma denúncia de possível morosidade na investigação de responsabilidade médica relacionada à morte de um paciente no Hospital Geral de Palmas (HGP).
O caso teve início como Notícia de Fato nº 1.36.000.000627/2025-19, instaurada a partir de encaminhamento do Ministério Público do Estado do Tocantins. O procedimento foi prorrogado para novas diligências e, posteriormente, motivou a abertura de inquérito civil.
De acordo com despacho assinado pelo procurador da República Rodrigo Mark Freitas, o objetivo inicial foi reunir informações sobre a tramitação da sindicância nº 000008.02/2024-TO no âmbito do CRM-TO, especialmente quanto à fase do processo e às razões para a demora apontada pelo denunciante.
A representação foi apresentada pelo pai do paciente, que relatou dificuldades em acompanhar o andamento da apuração no conselho profissional. Segundo o documento, a sindicância teria sido encaminhada em novembro de 2023, mas, meses depois, ainda não apresentava evolução, apesar de investigações paralelas em outros órgãos.
No relato encaminhado ao MPF, o pai descreve o atendimento recebido pelo filho no HGP, apontando que, mesmo após a realização de exame que indicava apendicite aguda com indicação cirúrgica, não houve intervenção durante o plantão. O paciente teria evoluído para parada cardiorrespiratória e morreu na unidade.
O procurador destaca que, diante das informações, era necessário esclarecer em que etapa se encontrava a apuração no CRM e quais fatores teriam contribuído para a eventual demora. Para isso, o MPF determinou o envio de ofícios ao conselho e ao próprio representante, solicitando informações detalhadas.
Entre as medidas adotadas, também houve a prorrogação da Notícia de Fato por 90 dias para aprofundamento das diligências. O órgão ressaltou que cabe ao Ministério Público fiscalizar a atuação de entidades responsáveis pela apuração de infrações ético-profissionais e garantir a eficiência desses processos.
O Jornal Opção Tocantins questionou o CRM sobre o caso e aguarda retorno.
