O Tribunal de Justiça concedeu decisão favorável ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) que obriga o município de Paranã a retomar imediatamente as rotas de transporte escolar suspensas e a apresentar um plano de ação para sanar falhas graves no serviço. O prazo estabelecido para cumprimento da determinação é de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao prefeito municipal.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPTO em 2015, após a identificação de diversas irregularidades que afetavam a segurança e o acesso à educação de crianças e adolescentes. Entre os problemas verificados estão veículos sem itens obrigatórios de segurança, condutores sem habilitação na categoria “D” e sem curso especializado, além do uso de automóveis antigos e inadequados, e a suspensão de rotas em razão da precariedade das estradas.

Segundo o promotor de Justiça substituto Vicente José Tavares Neto, o município descumpriu reiteradamente as determinações judiciais ao longo de dez anos.

“O Município de Paranã permanece em situação de descumprimento reiterado. Recebemos denúncias constantes de pais, professores e diretores sobre rotas da zona rural sem atendimento, o que tem provocado abandono escolar e violação de direitos fundamentais”, afirmou o promotor.

O juiz de Direito Frederico Paiva de Souza determinou, ainda, que as escolas das redes pública municipal e estadual informem ao MPTO e ao Tribunal de Justiça qualquer interrupção ou irregularidade no transporte escolar.

O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Prefeitura de Paranã e aguarda retorno.