Nova lei de licenciamento ambiental é contestada por partidos e entidades no STF
03 janeiro 2026 às 09h00

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O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar questionamentos contra dispositivos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA – Lei nº 15.190/2025), após o ingresso de ações propostas por partidos políticos e entidades da área ambiental. Os processos foram distribuídos ao ministro Alexandre de Moraes, relator das ações.
As contestações foram apresentadas pelo Partido Verde (PV), Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Em linhas gerais, os autores sustentam que a nova legislação enfraquece o licenciamento ambiental e viola princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente.
Uma das ações, a ADI nº 7916, proposta pela Rede Sustentabilidade e pela Anamma, questiona alterações na repartição de competências entre União, estados e municípios. Segundo as entidades, a LGLA invade matéria já regulamentada pela Lei Complementar nº 140/2011 e promove mudanças por meio de lei ordinária, quando, segundo argumentam, isso só poderia ocorrer por lei complementar.
Nessa mesma ação, também é contestada a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor. O modelo prevê a concessão automática da licença com base em declaração do empreendedor, sem análise técnica prévia do órgão ambiental. Para as entidades, a medida é inadequada diante das limitações estruturais da fiscalização ambiental no país.
Já na ADI nº 7913, o Partido Verde questiona dispositivos que flexibilizam exigências ambientais, como a dispensa de avaliação prévia de impacto em determinadas situações, a ampliação do licenciamento simplificado e a restrição de condicionantes ambientais. De acordo com o partido, esses trechos haviam sido vetados pelo presidente da República, mas os vetos foram posteriormente derrubados pelo Congresso Nacional. A legenda afirma que as mudanças afrontam o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental.
Outra ação, a ADI nº 7919, foi ajuizada pelo PSOL e pela Apib e questiona dispositivos da LGLA e também da Lei nº 15.300/2025, que instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE). Essa modalidade prevê um rito diferenciado para empreendimentos classificados como estratégicos pelo Conselho de Governo. Segundo os autores, a legislação não estabelece critérios técnicos objetivos para essa classificação, o que permitiria decisões discricionárias por parte do Poder Executivo.
No andamento do caso, o ministro Alexandre de Moraes determinou, no âmbito da ADI nº 7913, que o Congresso Nacional e a Presidência da República prestem informações no prazo de dez dias. Após essa etapa, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), conforme o procedimento previsto para ações de controle de constitucionalidade.
