O Diário Oficial da União (DOU) trouxe, nesta segunda-feira, 8, a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 15.280/2025, que amplia o controle sobre investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. A legislação também ajusta a atuação do Estado nas frentes de prevenção, responsabilização e atendimento às vítimas.

A nova lei promove mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. As alterações tratam de medidas mais severas para esse tipo de crime, que atinge principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

Entre as modificações, estão o aumento das penas para crimes sexuais envolvendo menores de idade e pessoas vulneráveis. Conforme a gravidade, a punição pode chegar a 40 anos de reclusão.

O texto também inclui no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão, ampliando a proteção antes limitada à “Lei Maria da Penha”.

No Código de Processo Penal, a legislação torna obrigatória a coleta de material biológico de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação de perfil genético. Também acrescenta um novo título voltado às Medidas Protetivas de Urgência (MPU), já previstas na “Lei Maria da Penha”.

Aplicação
As medidas poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz, como suspensão ou restrição do porte de arma; afastamento do lar ou local de convivência com a vítima; proibição de aproximação ou contato com vítima, familiares e testemunhas; e limitação ou suspensão de visitas a dependentes menores.

O magistrado também pode determinar, de forma complementar, o uso de tornozeleira eletrônica e um dispositivo que alerta a vítima em caso de aproximação do agressor.

Progressão de Regime
A progressão de regime para condenados por crimes sexuais passa a ter exigências mais estritas. Pela nova redação da Lei de Execução Penal, o acesso a regime mais brando ou a benefícios que permitam saída do estabelecimento dependerá de exame criminológico que indique ausência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.

A lei também estabelece a obrigatoriedade da monitoração eletrônica para condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem a unidade prisional.

Estatuto da Criança e do Adolescente
As mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente ampliam o direito ao acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias de vítimas de crimes sexuais.

As campanhas educativas também são expandidas e direcionadas a novos públicos, como escolas, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e outros espaços públicos de convivência.

Medidas equivalentes passam a integrar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, formando uma rede de suporte mais ampla para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e seus familiares.