O Tribunal do Júri da Comarca de Pedro Afonso condenou o pecuarista Lincoln Abrunhoza de Rezende Souza, 67 anos, pela tentativa de homicídio contra o médico Ricardo Magno de Miranda e por lesão corporal grave contra a técnica em enfermagem Berenice Pereira Bequiman Silva. A pena, determinada pelo juiz Milton Lamenha de Siqueira, que presidiu o julgamento, é de 14 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme o processo, Lincoln Souza responde por tentativas de homicídio qualificado em Santa Maria do Tocantins, cometidas no dia 24 de novembro de 2021, além de desacato e ameaça a policiais que atenderam à ocorrência. Segundo o processo, o réu estava nas proximidades de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), armado com duas armas de fogo, um facão e uma balestra, atirando mais de quinze vezes contra o médico. O doutor conseguiu se esconder dentro do posto médico, enquanto a técnica em enfermagem recebeu um tiro na mão ao tentar se proteger em uma sala. Conforme o processo, o réu estaria enciumado do contato de sua esposa com o médico, sob a alegação de um atendimento médico deficiente por parte do profissional.

Na sessão de julgamento, realizada nesta quinta-feira, 13, o Conselho de Sentença, formado por jurados e juradas, reconheceu a autoria e a materialidade do crime de tentativa de homicídio contra o médico e decidiu condená-lo por tentativa de homicídio, qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Em relação ao crime contra a técnica de enfermagem, o Conselho de Sentença desclassificou o crime para lesão corporal grave. O Conselho decidiu absolver o réu dos crimes conexos de ameaça e desacato.

Ao determinar a pena de prisão, o juiz Milton Lamenha somou as condenações e destacou a “culpabilidade acentuada” do pecuarista por ter premeditado o crime e pelo poder de fogo levado ao local do ataque, efetivado com vários tiros dentro de um prédio público com crianças presentes, gerando grave risco coletivo, além dos impactos psicológicos significativos causados às vítimas.

O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação mínima por danos morais às duas vítimas e ordenou que todo o armamento apreendido seja encaminhado ao Exército Brasileiro para destruição.Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.