Período da piracema restringe pesca comercial em rios do Tocantins até janeiro de 2026

10 outubro 2025 às 09h30

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Desde o dia 1º de outubro está proibida a pesca comercial nos rios tocantinenses, medida que segue em vigor até 31 de janeiro de 2026 por conta do período de piracema. A restrição, prevista em norma federal, tem como objetivo preservar o ciclo reprodutivo dos peixes e garantir o equilíbrio ecológico das bacias hidrográficas do Araguaia e Tocantins.
Durante o defeso, somente a pesca de subsistência, feita sem fins comerciais, é permitida. A comercialização e o transporte de peixes ficam proibidos, exceto quando a origem for comprovadamente de criatórios ou pesque-pagues licenciados.
No Tocantins, as restrições seguem o calendário definido com base em estudos técnicos sobre o ciclo reprodutivo das espécies. A medida busca assegurar a manutenção dos estoques pesqueiros e a continuidade da atividade ao longo do ano.
Quem desrespeitar o período de defeso comete crime ambiental, sujeito a pena de detenção de até três anos e multa que pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil, além de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Também ocorre a apreensão de embarcações, motores e equipamentos utilizados na infração.
O termo “piracema” vem do tupi e significa “subida dos peixes”. É o momento em que eles nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para a desova. O fenômeno é essencial para a reposição natural das espécies e a sustentabilidade da pesca em rios e lagos da região.
Durante o período, pescadores artesanais cadastrados têm direito ao seguro-defeso, benefício no valor de um salário mínimo mensal, pago enquanto a pesca estiver suspensa. Para recebê-lo, é necessário estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e ter a Licença de Pescador Profissional válida. A partir de dezembro de 2025, também será exigida a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A fiscalização do cumprimento das normas ambientais no Tocantins é reforçada neste período, com atuação conjunta de órgãos estaduais e federais. O objetivo é coibir práticas ilegais e garantir a efetividade das medidas de preservação.