A Divisão Especializada de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DRCOT) da Polícia Civil do Tocantins finalizou nesta segunda-feira, 26, o inquérito da Operação Orange, que investigou práticas como sonegação fiscal, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Conforme apurado, o grupo causou prejuízo superior a R$ 8,3 milhões à Fazenda Pública Estadual.

No relatório final, são apontados como principais responsáveis F.B.M, de 35 anos, sua companheira C.K.V.O, de 37, e o contador V.G.P.F, de 47. A investigação identificou que foram utilizadas empresas de fachada e pessoas interpostas (“laranjas”) para esconder dívidas tributárias e conferir aparência de legalidade às transações.

A investigação teve início em abril de 2024, a partir de uma representação fiscal da Superintendência de Enfrentamento e Fraudes Fiscais Estruturadas (Sefaz/TO). De acordo com o inquérito, empresas com grandes débitos fiscais foram transferidas para pessoas sem capacidade econômica ou conhecimento técnico. Os endereços também foram alterados para cidades como Formoso do Araguaia e Natividade, sem que as empresas efetivamente funcionassem nesses locais.

Uma das empresas chegou a acumular R$ 7,99 milhões em dívidas fiscais, enquanto a outra somou R$ 337,9 mil, totalizando R$ 8,33 milhões, conforme Certidões de Dívida Ativa atualizadas até fevereiro de 2025. Parte do patrimônio foi repassada a empresas registradas em nome de C.K.V.O, com o intuito de evitar execuções fiscais.

Modus operandi

Segundo o delegado Vinícius Mendes de Oliveira, responsável pela investigação, “o grupo se aproveitava da vulnerabilidade de pessoas em situação de extrema pobreza para ocultar as verdadeiras operações. Os laranjas mal sabiam que estavam envolvidos e não tinham qualquer vínculo com a atividade empresarial”, explica.

Um dos episódios apurados envolve a transferência de cotas de uma empresa por F.B.M para A.A.R., de 37 anos, beneficiário de programas sociais, dependente químico e sem patrimônio, pelo valor de R$ 100 mil. Em depoimento, A.A.R afirmou desconhecer tanto F.B.M quanto a empresa.

Outro caso semelhante foi registrado em maio de 2024, quando uma empresa foi transferida para P.S.S., de 56 anos, também indicado como “laranja”. O endereço fornecido em Gurupi era inexistente e o homem também era beneficiário de programas sociais. Essa empresa apresentou movimentação de milhões entre 2022 e 2023 e foi repassada pelo mesmo valor de R$ 100 mil, o que gerou suspeitas sobre a legalidade da operação.

“As alterações contratuais e registros contábeis foram realizados com a participação do contador V.G.P.F. e incluíam mudanças de endereço para locais fictícios. Em Formoso do Araguaia, uma sala comercial alugada pelo contador nunca foi utilizada para fins operacionais, servindo apenas para a instalação de uma placa empresarial. Situação semelhante foi constatada em Natividade, onde outra empresa também não funcionava no endereço declarado”, destaca o delegado.

Outras empresas ligadas ao grupo, em nome de C.K.V.O, também foram utilizadas para transferir bens, como veículos, com o objetivo de dificultar ou impedir ações de cobrança por parte do fisco.

Investigação e medidas

No final de janeiro de 2025, a Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão em imóveis relacionados aos investigados. Foram apreendidos celulares, notebooks, HDs, documentos e veículos. A análise do material indicou que F.B.M continuava administrando as empresas por meio de procurações, mesmo após as transferências formais.

F.B.M responde a outros quatro inquéritos abertos em 2024. Dois foram arquivados após quitação dos créditos fiscais, e ele foi indiciado nos demais. Anteriormente, já havia sido indiciado por falsidade ideológica e infrações contra a ordem tributária.

A investigação também identificou indícios de concorrência desleal, devido à prática de preços abaixo dos praticados no mercado, viabilizada pela ausência de recolhimento de tributos.

Em virtude do falecimento de V.G.P.F. em 2021, a punibilidade dele será extinta. Já A.A.R. e P.S.S. não foram responsabilizados, diante de indícios de que seus dados foram usados indevidamente, sem conhecimento ou consentimento.

F.B.M e C.K.V.O seguem em liberdade enquanto aguardam os desdobramentos do processo judicial. O inquérito foi encaminhado à 1ª Vara Criminal de Gurupi para análise do Ministério Público e do Poder Judiciário. A Polícia Civil solicitou o bloqueio e o sequestro de bens dos investigados com base na Lei 9.613/98, visando o ressarcimento ao erário.