Policial penal é condenado a mais de 18 anos por matar mãe da menina Laura Vitória, desaparecida desde 2016
11 dezembro 2025 às 18h12

COMPARTILHAR
O Tribunal do Júri da Comarca de Palmas condenou, nesta quinta-feira, 11, o policial penal Robson Dante Gonzaga Santana, 49 anos, a 18 anos, 2 meses e 21 dias de prisão pelo assassinato de Sione Pereira de Oliveira, 29 anos — mãe da menina Laura Vitória Oliveira, desaparecida desde 2016 — e de Weliton Pereira Barbosa, 26 anos, além da tentativa de homicídio contra um terceiro homem. O crime ocorreu em 15 de setembro de 2017, em uma distribuidora no Jardim Aureny III.
Segundo o processo, Robson exibiu uma arma, afirmou ser policial e efetuou os disparos durante uma confusão em local público e movimentado. Sione, que estava grávida, e seu cunhado Weliton morreram no local.
Durante o júri, a defesa insistiu na tese de legítima defesa e alegou que o policial teria agido sob “violenta emoção” após ser supostamente agredido. O Conselho de Sentença reconheceu que houve domínio de violenta emoção após provocação, configurando homicídio privilegiado, mas rejeitou a absolvição por legítima defesa e confirmou a autoria dos crimes.
A sentença foi proferida pela juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi, que destacou o peso da responsabilidade funcional do réu: “Na condição de policial penal, o acusado tinha o dever funcional de preservar a segurança pública (…) Em vez disso, agiu em completa inversão dos valores inerentes à sua função.”
A magistrada também ressaltou que os disparos foram feitos em ambiente com dezenas de pessoas, gerando risco comum, e considerou como agravantes a gravidez de Sione e a juventude das vítimas.
Perda do cargo, prisão imediata e indenizações
Devido à pena superior a quatro anos, Robson perdeu o cargo de policial penal, por incompatibilidade entre a função e a gravidade dos crimes. A juíza também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou sua prisão imediata, conforme entendimento atual do STF sobre condenações pelo Tribunal do Júri.
O réu ainda foi condenado ao pagamento de indenizações por danos morais:
- R$ 100 mil à família de Sione Pereira de Oliveira;
- R$ 100 mil à família de Weliton Pereira Barbosa;
- R$ 50 mil ao sobrevivente.
O mandado de prisão e a guia de execução provisória foram expedidos após a leitura da sentença. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
