Nesta sexta-feira, 19, o ex-prefeito de Palmas e vereador, Carlos Amastha (PSB) apresentou à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) um requerimento direcionado ao presidente da Casa, deputado Amélio Cayres (Republicanos). O documento solicita que o próprio presidente se declare suspeito e se afaste de qualquer ato relacionado ao processo de impeachment do governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos).

O pedido também se estende a outros dez deputados formalmente investigados na Operação Fames-19, entre eles membros da Mesa Diretora e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A solicitação é para que eles não participem de nenhuma etapa do processo de impeachment, seja na condução, na relatoria ou na votação em plenário. 

Segundo o documento, foram alvos da operação na Aleto os parlamentares Léo Barbosa (Republicanos), Cleiton Cardoso (Republicanos), Olyntho Neto (Republicanos), Cláudia Lélis (PV), Nilton Franco (Republicanos), Jorge Frederico (Republicanos), Amélio Cayres (Republicanos), Vilmar de Oliveira (Solidariedade), Valdemar Júnior (Republicanos) e Ivory de Lima (PCdoB).

O requerimento fundamenta-se no artigo 160, §3º, do Regimento Interno da Aleto, que estabelece que “tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o Deputado dar-se por impedido e fazer comunicação neste sentido à Mesa, sendo o seu voto considerado em branco para efeito de quórum”.

Foto: Reprodução

Segundo a interpretação apresentada no documento, não se trata apenas de uma faculdade: os deputados têm a obrigação de se declarar suspeitos quando há interesse individual. Esse interesse, de acordo com Amastha, é evidente quando os parlamentares investigados estão relacionados aos fatos que fundamentam a denúncia de impeachment.

O requerimento também cita precedentes de tribunais superiores:

  • Supremo Tribunal Federal – Ação Cautelar 4070/DF (caso Eduardo Cunha): No julgamento relatado pelo ministro Teori Zavascki e confirmado pelo Plenário do STF em 2016, foi reconhecido que a permanência de Cunha na Presidência da Câmara dos Deputados, enquanto respondia a processo criminal, representava risco de obstrução das investigações e comprometimento da dignidade institucional. A Corte afastou Cunha de suas funções, entendendo que o conflito de interesses era insanável e que a imparcialidade da Casa Legislativa ficava comprometida.
  • Superior Tribunal de Justiça – Suspensão de Liminar nº 1.480/RO: Nesse caso, o STJ confirmou o afastamento de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia que estavam sob investigação por corrupção, reforçando que a manutenção de parlamentares investigados em funções decisórias pode afetar a ordem pública, a moralidade administrativa e a legitimidade das instituições.

Conforme citado no requerimento, esses precedentes indicam que parlamentares investigados não podem conduzir ou decidir sobre processos relacionados aos mesmos fatos em que são parte interessada, sob risco de violação do devido processo político-administrativo e do princípio da moralidade (art. 37 da CF/88).

Amastha afirmou que, neste momento, não se busca a cassação de mandatos nem qualquer medida que prejudique os deputados individualmente. Ele destacou ainda que “o que estamos pedindo é que os investigados na Operação Fames-19 não conduzam, não relatem e nem votem o processo de impeachment” e acrescentou que isso é fundamental para garantir transparência e lisura, lembrando que “a Assembleia precisa ser coerente neste momento, pois o julgamento do governador afastado deve ser feito por quem não tem envolvimento pessoal nenhum no caso. É uma questão de ética pública e respeito à democracia.”

O vereador informou ainda que está sendo solicitado também que seja expedida uma certidão comprovando as medidas adotadas quanto ao afastamento funcional dos parlamentares investigados em relação ao trâmite do impeachment. Ele acrescentou que, caso não haja o acatamento deste pedido, e tampouco a emissão da certidão justificando a decisão, “não restará alternativa senão o ajuizamento de uma ação judicial para assegurar a moralidade e a legalidade do processo.”

Pedido de cassação

Além disso, Amastha protocolou nesta mesma data, uma representação no Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) solicitando a instauração de um inquérito civil e o ajuizamento de Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Wanderlei Barbosa. O pedido inclui a perda do cargo (cassação do mandato), o ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos, conforme o artigo 37, §4º, da Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa. O ex-prefeito se mantém ativo e acompanha de perto todas as etapas dessa ação.

Pedidos de impeachment

Neste mês de setembro, Amastha apresentou dois pedidos de impeachment contra Wanderlei Barbosa na Assembleia Legislativa do Tocantins.

O primeiro, protocolado em 3 de setembro, foi elaborado pelos advogados Marlon Reis, Rafael Estorilio e Paulo Mello, e tem como base a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou Barbosa por 180 dias na segunda fase da Operação Fames-19, conduzida pela Polícia Federal. A denúncia aponta supostos crimes de responsabilidade relacionados a contratos emergenciais durante a pandemia, com prejuízo estimado em R$ 73 milhões.

O segundo pedido, entregue em 17 de setembro, reúne informações surgidas após o primeiro protocolo. O documento organiza, em tópicos, os fatos, a atuação do governador e os elementos de prova, e, segundo Amastha, cumpre todos os requisitos formais previstos na Lei nº 1.079/1950, que disciplina os processos de impeachment.

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