Contribuintes de Porto Nacional têm a oportunidade de quitar débitos com a Prefeitura aproveitando condições diferenciadas no Mutirão de Negociações Fiscais, promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Município, em parceria com o Poder Judiciário. A ação será realizada entre os dias 3 e 7 de novembro.

A iniciativa integra o Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tem como objetivo facilitar a regularização de créditos fiscais e não fiscais do município, que estejam inscritos ou não em dívida ativa, além de contribuir para a redução do número de processos judiciais. A ação abrange impostos, taxas, contribuições em aberto e multas por descumprimento de obrigações acessórias ou aplicadas em fiscalizações municipais.

A cerimônia de abertura será realizada no dia 3 de novembro, às 9 horas, no Fórum de Porto Nacional. O atendimento ao público ocorrerá das 8h às 17h, nos seguintes locais: Fórum de Porto Nacional; guichê do Porto Rápido, localizado no PronTO Porto Nacional (para pagamentos à vista); e Subprefeitura de Luzimangues.

Durante o mutirão, poderão ser negociados débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), alvarás e multas fiscais. Estão incluídos na ação os créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até o último dia do penúltimo mês anterior ao início do mutirão, bem como créditos não tributários oriundos de multas por descumprimento de obrigação acessória e de multas aplicadas no exercício do poder de polícia fiscalizatório, vencidos até o mesmo período.

As custas processuais são de responsabilidade do contribuinte. Além disso, incidirão honorários advocatícios de 5% sobre o valor negociado, a serem pagos junto à primeira parcela ou no pagamento à vista.

Descontos e condições
Durante o período do mutirão, serão concedidos descontos sobre juros e multas, variando conforme a forma de pagamento. Para quitação à vista, haverá redução de 100%, enquanto os parcelamentos poderão ter descontos entre 95% e 65%, em até 100 vezes.

No caso de multas por descumprimento de obrigações acessórias e multas aplicadas no exercício do poder de polícia, os abatimentos vão de 30% para pagamento à vista a 5% para parcelamentos em até 48 vezes.

Parcelamento
As condições de parcelamento variam conforme o tipo de contribuinte e o valor da dívida:

  • Pessoas físicas: de 12 a até 100 parcelas, com entrada mínima em alguns casos;
  • Pessoas jurídicas: até 100 parcelas, com entrada proporcional ao valor devido.

Documentação exigida
Para aderir ao mutirão, é necessário apresentar:

  • Cópia de documento de identidade;
  • Em caso de representação, procuração assinada e cópia do documento de identidade do procurador;
  • Cópia do comprovante de endereço;
  • Documentos relacionados à solicitação realizada.


Com o mutirão, o município busca incentivar a regularização de débitos por parte dos contribuintes, diminuir o número de execuções fiscais em tramitação no Judiciário e aumentar a eficiência na arrecadação municipal. A medida também reforça a política de recuperação de créditos tributários e não tributários, além de contribuir para a efetividade do princípio da eficiência administrativa.