Prazo para declaração do imposto de renda começa em março; veja quem deve declarar

05 março 2025 às 10h31

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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 terá início em março, conforme o cronograma da Receita Federal. A data exata ainda não foi confirmada, mas a expectativa é que o prazo fique entre 17 de março e 31 de maio, seguindo o modelo adotado nos últimos anos. O calendário oficial deve ser anunciado ainda este mês.
Desde 2023, a Receita Federal ajustou o prazo de entrega para que o início ocorra na segunda quinzena de março. Antes, o programa de preenchimento era disponibilizado já no começo do mês. A principal razão para essa alteração foi a implantação da declaração pré-preenchida, que depende das informações enviadas por bancos, empregadores e instituições de saúde até o fim de fevereiro.
No ano passado, contribuintes do Rio Grande do Sul tiveram um prazo especial até 31 de agosto devido às chuvas que atingiram o estado. Para 2025, não há previsão de novas prorrogações.
Quem precisa declarar?
A obrigatoriedade da declaração considera diferentes critérios de renda, bens e movimentações financeiras. A Receita Federal divulgará os valores atualizados, mas as regras gerais são:
- Ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido para o ano;
- Ter ganho de capital com a venda de bens ou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
- Ter bens ou direitos, incluindo imóveis e terrenos, com valor superior a R$ 800 mil;
- Ter obtido receita bruta por atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Ter se tornado residente no Brasil e estar nessa condição em 31 de dezembro do ano-calendário.
Faixas de renda e alíquotas
A Receita ajustou a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), definindo as seguintes faixas de alíquota:
Faixa | Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
---|---|---|---|
1 | Até R$ 2.259,20 | Isento | – |
2 | De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
3 | De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
4 | De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Além disso, para garantir a isenção a trabalhadores que recebiam até dois salários mínimos, o governo implementou um desconto simplificado de R$ 564. Assim, quem teve rendimento de até R$ 2.824 mensais não precisará pagar imposto.
Mudanças e promessas
A proposta de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais ainda não foi oficializada. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou recentemente que a reforma do Imposto de Renda poderá ser encaminhada ao Congresso antes do Carnaval. No entanto, mesmo que seja aprovada em 2025, a medida só valerá para o próximo ano-base.
Outra alteração recente envolve a tributação de bens no exterior. A lei sancionada no final de 2024 obriga a declaração de ativos mantidos fora do país, afetando investidores e brasileiros que retornaram ao país após um período no exterior.
Receita Federal ainda vai divulgar data oficial, mas regras e tabela de isenção já estão definidas
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 terá início em março, conforme o cronograma da Receita Federal. A data exata ainda não foi confirmada, mas a expectativa é que o prazo fique entre 17 de março e 31 de maio, seguindo o modelo adotado nos últimos anos. O calendário oficial deve ser anunciado ainda este mês.
Desde 2023, a Receita Federal ajustou o prazo de entrega para que o início ocorra na segunda quinzena de março. Antes, o programa de preenchimento era disponibilizado já no começo do mês. A principal razão para essa alteração foi a implantação da declaração pré-preenchida, que depende das informações enviadas por bancos, empregadores e instituições de saúde até o fim de fevereiro.
No ano passado, contribuintes do Rio Grande do Sul tiveram um prazo especial até 31 de agosto devido às chuvas que atingiram o estado. Para 2025, não há previsão de novas prorrogações.
Quem precisa declarar?
A obrigatoriedade da declaração considera diferentes critérios de renda, bens e movimentações financeiras. A Receita Federal divulgará os valores atualizados, mas as regras gerais são:
- Ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido para o ano;
- Ter ganho de capital com a venda de bens ou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
- Ter bens ou direitos, incluindo imóveis e terrenos, com valor superior a R$ 800 mil;
- Ter obtido receita bruta por atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Ter se tornado residente no Brasil e estar nessa condição em 31 de dezembro do ano-calendário.
Faixas de renda e alíquotas
A Receita ajustou a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), definindo as seguintes faixas de alíquota:
Faixa | Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
---|---|---|---|
1 | Até R$ 2.259,20 | Isento | – |
2 | De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
3 | De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
4 | De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Além disso, para garantir a isenção a trabalhadores que recebiam até dois salários mínimos, o governo implementou um desconto simplificado de R$ 564. Assim, quem teve rendimento de até R$ 2.824 mensais não precisará pagar imposto.
Mudanças e promessas
A proposta de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais ainda não foi oficializada. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou recentemente que a reforma do Imposto de Renda poderá ser encaminhada ao Congresso antes do Carnaval. No entanto, mesmo que seja aprovada em 2025, a medida só valerá para o próximo ano-base.
Outra alteração recente envolve a tributação de bens no exterior. A lei sancionada no final de 2024 obriga a declaração de ativos mantidos fora do país, afetando investidores e brasileiros que retornaram ao país após um período no exterior.