O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, Alan Ide Ribeiro da Silva, decidiu enviar a júri popular dois réus, o médico e atual prefeito do município de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves (PL), e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PL), acusados de dopar e provocar aborto em uma mulher com quem um deles se relacionava, em um motel localizado na rodovia TO-201, em Augustinópolis. O crime ocorreu em 2017 e foi denunciado em abril de 2023.

De acordo com a ação, o réu, que mantinha um relacionamento com a vítima, a buscou em sua residência e a levou para um motel, enquanto o outro réu aguardava em um posto de combustível. Sob o pretexto de examinar a gravidez da vítima, o médico a sedou com uma injeção intravenosa, provocando o aborto. Após o procedimento, a vítima foi deixada em casa e cuidada por uma amiga enfermeira, que testemunhou no processo. O médico levou consigo os resultados do exame de gravidez e o cartão de gestante da vítima.

Na decisão de quarta-feira (19/6), o juiz afirmou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas em um inquérito policial de 2019. As provas incluem um exame Beta HCG qualitativo, que atesta a gravidez, e depoimentos de testemunhas. A vítima e uma informante confirmaram que o aborto não foi consentido, resultando na interrupção da gravidez.

Os réus admitiram estar na cidade e ter visto a vítima com sangramento vaginal, mas alegaram apenas tê-la levado ao hospital. O juiz concluiu que há indícios suficientes para a participação dos réus no aborto e que o caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, órgão competente para crimes contra a vida.

Conforme o Código Penal, o aborto provocado por terceiros sem consentimento da gestante é crime previsto no artigo 125, com pena de reclusão de três a dez anos. Este tipo de crime é julgado pelo Tribunal do Júri, conforme o parágrafo 1º do artigo 74 do Código de Processo Penal, que abrange crimes de homicídio, feminicídio, instigação ao suicídio, infanticídio e vários tipos de aborto, consumados ou tentados.

Na mesma sentença, o juiz determinou a retirada de documentos protocolados pelos advogados de defesa para serem enviados ao Ministério Público Estadual, sugerindo possível crime por parte dos advogados. O material também foi encaminhado ao Tribunal de Ética da OAB/TO para apurar possível infração disciplinar.

Além disso, o juiz decidiu enviar a documentação à Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional, para que a vítima receba assessoria e tenha seus interesses tutelados, especialmente relacionados à sua honra.

Os réus ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça. Caso a sentença seja mantida, o Judiciário marcará a data do julgamento.