A Prefeitura de Ananás se manifestou nesta sexta-feira, 20, sobre a recomendação expedida pela Promotoria de Justiça do município que orienta a rescisão do vínculo com um servidor condenado por crime por estupro de vulnerável. Segundo a gestão municipal, o documento foi recebido no dia 19 de março, mas estaria incompleto.

De acordo com a prefeitura, a Recomendação Administrativa nº 05/2026 foi entregue desacompanhada da sentença condenatória e da certidão de trânsito em julgado referentes a Francisco Charlys Renald Ribeiro. O município sustenta que esses documentos são indispensáveis para validar o ato administrativo solicitado pelo Ministério Público.

Diante da ausência, a administração informou que encaminhou, ainda nesta sexta-feira, o Ofício nº 445/2026 ao Ministério Público do Tocantins, solicitando formalmente o envio da documentação comprobatória. O objetivo, conforme a gestão, é permitir a análise pelos setores jurídico e administrativo antes da adoção de qualquer medida.

A prefeitura argumenta que a solicitação busca assegurar o cumprimento da Lei Estadual nº 3.668/2020, que proíbe a contratação, no serviço público, de pessoas condenadas por crimes dessa natureza. Segundo a nota, as providências legais cabíveis serão adotadas assim que houver confirmação judicial formal por meio de sentença com trânsito em julgado.

A recomendação do Ministério Público determina a rescisão imediata do vínculo contratual e a suspensão de pagamentos, além da comunicação, no prazo de cinco dias, das medidas adotadas. O órgão também aponta que o descumprimento pode resultar no ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa.

Com a manifestação, o caso passa a depender do envio da documentação solicitada pelo município para que a administração local delibere sobre o cumprimento da recomendação.

Confira nota na íntegra

A Prefeitura de Ananás recebeu a Recomendação Administrativa nº 05/2026 no dia 19 de março de 2026. No entanto, após análise preliminar, verificou-se que o documento foi entregue desacompanhado da sentença condenatória e da certidão de trânsito em julgado referentes ao Senhor Franciso Charlys Renald Ribeiro, documentos estes essenciais para a validade do ato administrativo solicitado.

Em razão dessa lacuna documental, o Município encaminhou hoje, 20 de março de 2026, o Ofício nº 445/2026 ao Ministério Público Estadual. O expediente solicita formalmente o envio dos documentos comprobatório de sentença com transito em julgado para que os setores jurídico e administrativo possam realizar a devida conferência e proceder com os próximos passos da gestão.

A administração municipal ressalta que a solicitação visa garantir o estrito cumprimento da Legislação Estadual nº 3.668/2020. Assim que o suporte documental for fornecido pelo Ministério Público, a Prefeitura adotará as providências legais cabíveis com base em informações judicialmente confirmadas.

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