A Prefeitura de Palmas publicou, nesta segunda-feira, 17, dois decretos que tratam da execução financeira do Município. As medidas incluem o cancelamento de restos a pagar não processados, somando R$ 1.413.748,75, e a imposição de vedações para novas despesas na administração direta e indireta até 30 de abril de 2026.

Os decretos foram assinados pelo prefeito Eduardo de Siqueira Campos (Podemos) e seguem justificativas ligadas ao equilíbrio fiscal, cumprimento da legislação orçamentária e ajustes na gestão de gastos.

O Decreto nº 2.803 determina o cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar não processados, valores empenhados em exercícios anteriores, mas que não tiveram comprovação para pagamento.

Segundo o texto, o prazo legal para liquidação dessas despesas encerrou-se conforme normas internas, e diversas obrigações não preencheram os requisitos necessários, permanecendo ilíquidas ou incertas. A Prefeitura afirma que, em casos futuros, pagamentos eventualmente devidos poderão ser realizados com dotações próprias, conforme prevê a Lei nº 4.320/1964.

A lista anexada ao decreto contempla diferentes unidades gestoras e fornecedores, incluindo empresas de tecnologia, construtoras, distribuidoras de energia, prestadoras de serviços e fornecedores de materiais. Os valores cancelados vão desde pequenos montantes, como R$ 3,13, até valores superiores a R$ 187 mil, caso da EVR Construtora Eireli, no âmbito da UG 7100.

Restrições a novas despesas até 2026

O Decreto nº 2.804 estabelece uma série de vedações para contenção de gastos no Poder Executivo Municipal. As medidas se baseiam na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e têm como objetivo garantir sustentabilidade fiscal e equilíbrio entre receitas e despesas.

Entre as principais restrições estão:

  • Proibição de novos contratos que gerem aumento de despesas correntes, especialmente para locação de imóveis e serviços de consultoria, salvo exceções específicas;
  • Vedação de aditivos contratuais que ampliem o valor original, exceto para reajustes previstos em lei;
  • Proibição de aquisição de imóveis, veículos, mobiliário e equipamentos permanentes, exceto em casos essenciais, como unidades de saúde, educação e segurança;
  • Limitação à compra de materiais de consumo, impedindo formações de estoque acima de 90 dias.

A medida é válida para todos os órgãos e entidades do Executivo Municipal.