A Prefeitura de Palmas publicou, na última sexta-feira, 23, a Medida Provisória nº 1/2026, que concede a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal. O reajuste total será de 4,77%, referente à data-base de janeiro de 2025, e será aplicado de forma escalonada ao longo de 2026.

De acordo com o texto assinado pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos), o reajuste será dividido em duas parcelas: 1,5%, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, e 3,27%, a partir de 1º de maio de 2026. Os percentuais constam de tabelas anexas à medida provisória e incidem sobre o vencimento ou subsídio dos servidores efetivos.

A medida, no entanto, não se aplica aos cargos em comissão nem às funções gratificadas, ficando restrita aos servidores de carreira vinculados ao Executivo municipal.

Tabelas salariais de diversas categorias são atualizadas

A Medida Provisória também promove alterações em anexos de dez leis municipais, atualizando as tabelas de vencimentos-base de diversas categorias do funcionalismo. Entre os grupos contemplados estão:

  • Guarda Metropolitana de Palmas;
  • Profissionais da Saúde;
  • Servidores do Quadro Geral;
  • Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
  • Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização;
  • Servidores vinculados ao sistema Confea/Crea e ao CAU/BR;
  • Agentes de Trânsito e Transportes;
  • Fiscalização de Atividades Urbanas;
  • Procuradores do Município;
  • Profissionais da Educação Básica da rede municipal.

As novas tabelas passam a vigorar conforme os anexos específicos da medida provisória, respeitando os percentuais e datas definidos para o reajuste.

Data-base dos servidores é alterada

Além do reajuste, a medida provisória altera a legislação municipal para fixar o dia 1º de outubro como nova data-base para a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos do Executivo. A mudança atinge tanto a regra geral prevista na Lei nº 2.105/2014 quanto a legislação específica dos profissionais da Educação Básica, alterando o artigo 44 da Lei nº 2.998/2023.

Segundo o texto legal, a alteração busca uniformizar a data-base das categorias e passa a valer a partir da publicação da medida.A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação e deverá ser apreciada pela Câmara Municipal de Palmas, que pode aprová-la, alterá-la ou rejeitá-la dentro do prazo legal.