A Prefeitura de Palmas regulamentou a poda, a supressão e outras intervenções em árvores localizadas em áreas públicas do município. As regras constam no Decreto nº 2.876, publicado no Diário Oficial da última quarta-feira, 18.

A norma estabelece que a manutenção da arborização urbana em vias, praças, parques e calçadas é de responsabilidade do município, com execução pela Secretaria de Zeladoria Urbana ou por terceiros autorizados, mediante supervisão da Fundação Municipal de Meio Ambiente.

Nos casos de árvores próximas à rede elétrica, a intervenção passa a ser exclusiva da concessionária de energia, inclusive quando localizadas em áreas privadas, em situações que envolvam risco ou contato com a fiação.

O decreto assinado pelo prefeitura Eduardo Siqueira Campos (Podemos) define ainda que podas e supressões em áreas públicas dependem de autorização prévia do órgão ambiental, exceto em situações emergenciais relacionadas à rede elétrica. Intervenções realizadas sem autorização sujeitam o responsável a sanções administrativas e penais.

Para imóveis particulares, o texto estabelece que o proprietário deve realizar a poda preventiva, desde que não haja risco ou contato com a rede elétrica. Nessas situações, a intervenção deve ser comunicada à concessionária.

A norma também prevê a substituição gradual de espécies consideradas impróprias para a arborização urbana, como jamelão e flamboyant, com base em critérios técnicos definidos no Manual de Arborização Urbana do município.

Nos casos de retirada de árvores, o decreto determina a obrigatoriedade de compensação ambiental, preferencialmente com o plantio de novas mudas de espécies recomendadas, com prioridade para vegetação nativa.

O texto estabelece prazo de até 180 dias para que os órgãos municipais e a concessionária de energia formalizem procedimentos conjuntos para execução das ações previstas.