Tornozeleira imediata para agressores pode virar regra e endurecer combate à violência contra mulheres
21 março 2026 às 14h30

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O Projeto de Lei (PL) nº 2.942/2024, que autoriza a aplicação imediata de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, foi aprovado pelo Senado Federal nesta semana. A medida permite que a Justiça determine o monitoramento eletrônico em casos de alto risco à vida das vítimas e segue agora para sanção da Presidência da República.
De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto foi aprovado sem alterações pelos senadores e teve relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta busca ampliar os mecanismos de proteção às vítimas. O texto também estabelece de forma permanente o programa de monitoramento eletrônico e acompanhamento de mulheres em situação de violência.
Em entrevista ao Jornal Opção Tocantins, a advogada criminalista Julianne Macedo comentou sobre o PL nº 2.942/2024 e avaliou o cenário da violência doméstica na sociedade e classificou o problema como estrutural e crescente. “A violência doméstica contra a mulher, infelizmente, é um fenômeno no Brasil que é estrutural, reiterado e que tem se tornado cada vez mais letal. Muitas mulheres diariamente perdem a vida dentro de casa ou por conta de relacionamentos, dentro do âmbito familiar.”

Ao comentar o avanço da legislação, a advogada destacou o endurecimento das medidas previstas no novo projeto. “O Projeto de Lei 2942 de 2024 traz um endurecimento para a Lei Maria da Penha e, mais detalhadamente, para a possibilidade de medida protetiva utilizando monitoramento eletrônico, que é colocar o agressor, sendo acusado desta agressão, imediatamente com o monitoramento eletrônico. Podendo controlar onde ele está, se chega perto do trabalho da vítima, da casa ou se se aproxima de alguma maneira.”
A advogada também explicou a mudança no caráter da medida protetiva. “É uma medida que, com o projeto de lei, passa a ser uma medida protetiva autônoma e não apenas acessória, podendo ser determinada rapidamente, o que busca refletir em maior efetividade das medidas protetivas.” Na avaliação dela, o monitoramento eletrônico fortalece a atuação das autoridades. “Isso porque o monitoramento eletrônico permite que a polícia, os órgãos fiscalizadores e o Judiciário tenham mais controle sobre esse agressor.”
Julianne Macedo ressaltou ainda o impacto da medida na prevenção de novos casos de violência. “Buscando a diminuição da reiteração e coibindo tentativas de descumprimento da medida, como novas aproximações ou agressões. Deve-se ressaltar que o aumento da rapidez na determinação dessa medida tem como impacto a menor possibilidade do contraditório. Ou seja, a mulher pode ir diretamente à delegacia, relatar a agressão, passar por exame de corpo de delito, se for o caso, ou comunicar ameaça, e, dependendo da gravidade, a medida pode ser estabelecida de imediato, com o agressor sendo colocado em monitoramento eletrônico.”

Apesar disso, a advogada destacou que o PL busca reiteradamente trazer um controle sobre o agressor oferecendo maior segurança à vítima, além disso, ressalta ainda que o direito à defesa é mantido ao longo do processo. “Há, portanto, uma redução inicial do contraditório e da defesa nesse primeiro momento, mas isso não impede que ele se defenda ao longo do processo, conforme prevê a lei.” Julianne Macedo também lembrou que a medida já existia anteriormente. “Não se pode esquecer que essa possibilidade já existia na Lei Maria da Penha, mas não tinha a força que o projeto busca conferir agora. Dando protagonismo à medida com o objetivo de aumentar o controle sobre o agressor e reduzir a reiteração delitiva.”
Vira regra
Pelo projeto, a imposição imediata do uso da tornozeleira eletrônica passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves. A avaliação do risco deverá considerar situações atuais ou iminentes que coloquem em perigo a vida ou a integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
A medida se soma às ações previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), reforçando a proteção já existente. Até então, o monitoramento eletrônico era permitido, mas não figurava entre as medidas protetivas de urgência obrigatórias.
Além das situações de risco iminente, a utilização da tornozeleira terá prioridade quando houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente determinadas.
Caso o juiz entenda pela suspensão do uso do equipamento, será necessário apresentar justificativa expressa para a decisão.
Rastreamento pela vítima e pela polícia
O projeto prevê que, nos casos em que o agressor utilizar tornozeleira, a vítima receba um dispositivo portátil capaz de emitir alerta em caso de aproximação indevida.
O sistema deverá acionar automaticamente tanto a vítima quanto a polícia sempre que o agressor ultrapassar os limites estabelecidos judicialmente. A medida busca garantir o acompanhamento contínuo do cumprimento das restrições impostas.
Rigor para quem descumprir a lei
O texto também estabelece prioridade para aplicação da tornozeleira em casos de descumprimento de medidas protetivas já existentes. A proposta amplia a punição para situações em que o agressor se aproxime da vítima ou viole o equipamento sem autorização judicial.
Atualmente, a pena prevista varia de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Com a mudança, agravantes poderão aumentar a pena em um terço até metade do período de reclusão.
Cidades pequenas
Em municípios sem comarca, onde não há juiz de plantão, a determinação do uso da tornozeleira poderá ser feita pelo delegado de polícia.
Hoje, nessas localidades, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que pode ser aplicada diretamente pela autoridade policial.
O delegado deverá comunicar a decisão ao Judiciário em até 24 horas. Caberá ao juiz avaliar a manutenção da medida e informar o Ministério Público.
A violência doméstica contra a mulher segue em alta no Brasil e apresenta números também no Tocantins. Levantamento da plataforma Escavador aponta que cerca de 55 mil processos foram instaurados em 2025 relacionados a esse tipo de crime. As regiões Nordeste e Norte concentram grande parte das ações, com 24 mil e 12 mil casos, respectivamente. Entre os estados, a Bahia lidera o ranking com 9,8 mil processos, enquanto o Tocantins aparece em segundo lugar, com 8,6 mil registros, seguido por Espírito Santo, Distrito Federal e Ceará.
Tocantins
No cenário nacional, 2025 registrou um novo recorde de feminicídios, com 1.470 casos, superando os 1.464 contabilizados em 2024. A média equivale a cerca de quatro mulheres mortas por dia no país. O Tocantins figura entre os estados com maiores taxas proporcionais, com 1,2 vítima por 100 mil habitantes, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Dados da Secretaria da Segurança Pública indicam que, no estado, houve uma mudança no perfil da violência. Em 2024, foram registrados 78 casos de feminicídio, sendo 13 mortes e 65 tentativas. Já em 2025, o total caiu para 75 ocorrências, mas com aumento das mortes, que chegaram a 18, enquanto as tentativas recuaram para 57. O comparativo revela crescimento da letalidade, mesmo com leve redução no número total de registros.
Os dados também mostram que a maioria dos crimes ocorre dentro de residências, embora tenha havido queda de 48 casos em 2024 para 40 em 2025. O período noturno concentra a maior parte das ocorrências, seguido pelos finais de semana, especialmente aos sábados.
Quanto à distribuição geográfica, houve mudança na liderança dos municípios. Em 2024, Palmas e Araguaína registravam os maiores números, com oito casos cada. Em 2025, Palmas passou a ocupar isoladamente a primeira posição, com 11 registros, seguida por Gurupi, com oito, e Tocantinópolis, com quatro.
Como denunciar
Casos de violência doméstica e contra a mulher podem ser denunciados pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, serviço gratuito disponível 24 horas por dia.
O atendimento também pode ser feito via WhatsApp, pelo número (61) 9610-0180, e pelo e-mail [email protected].
As denúncias podem ser registradas ainda em delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), delegacias comuns e nas unidades da Casa da Mulher Brasileira.
Outros canais incluem o Disque 100, voltado para violações de direitos humanos, e o telefone 190, da Polícia Militar.
