A primeira parcela do décimo terceiro salário, considerado um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, deve ser depositada aos trabalhadores até esta sexta-feira, 29 de novembro. Embora algumas empresas optem por antecipar o pagamento, a legislação determina que a primeira parcela seja quitada obrigatoriamente até essa data. A segunda parcela, por sua vez, começará a ser paga a partir de 1º de dezembro, com prazo máximo para quitação até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário injetará R$321,4 bilhões na economia neste ano. A estimativa é que cada trabalhador receba, em média, R$3.096,78.

Criada pela Lei 4.090/1962,  o décimo terceiro salário é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido suas funções por pelo menos 15 dias no ano.

Funcionárias em licença-maternidade e trabalhadores afastados por motivo de doença ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado. Porém, o direito é perdido se a demissão for por justa causa.

O décimo terceiro salário integral é pago apenas a quem trabalhou por pelo menos 12 meses na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá o valor proporcional. O cálculo é feito considerando 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro para cada mês em que o empregado trabalhou ao menos 15 dias.

Por outro lado, faltas não justificadas podem diminuir o valor pago. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, o período é descontado no cálculo do décimo terceiro.

A primeira parcela do décimo terceiro é paga integralmente, sem descontos. Já na segunda parcela, são aplicados os descontos de Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso dos empregadores.