Professor, identificou alguma vulnerabilidade que prejudica a aprendizagem do(a) aluno(a)? Acione a Riga!
04 fevereiro 2026 às 09h31

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Por Silvia Albuquerque, Analista Jurídica do Ministério Público Estadual, lotada no CAOPIJE- Centro de Apoio Operacional as Promotorias da Infância, Juventude e Educação.
Enquanto a professora ministra sua aula, percebe que, mais uma vez, João está dormindo sobre os cadernos. Há tempos ela vem se preocupando com ele e com o baixo rendimento que o mesmo tem apresentado. Dentro da sala de aula, já fez tudo o que poderia. Em uma dessas tentativas, ao conversar com João, soube que seu pai, alcoólatra e quando bebe, não deixa que sua mãe, ele e os irmãos durmam, tamanho o pavor que os consome.
Este é apenas um relato dentre centenas, quiçá milhares, de situações que envolvem crianças e adolescentes no Estado do Tocantins e que, consequentemente, impactam diretamente em seu aprendizado.
São crianças e famílias adoecidas física e mentalmente, vítimas de abusos e explorações, pais descompromissados com os seus filhos, que não acompanham sua vida escolar e sequer asseguram a frequência dos mesmos à escola.
Diante desses relatos e do evidente prejuízo ocasionado às crianças e adolescentes, o que os professores podem fazer? Para onde encaminhar essas situações?
Foi para responder a essa demanda que a Rede ColaborAção Tocantins criou a Rede Intersetorial de Garantia da Aprendizagem – Riga, que objetiva capacitar profissionais da educação, da saúde, da assistência social, do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que recebam os encaminhamentos oriundos da escola e, de forma articulada e célere, realizem os encaminhamentos necessários aos órgãos competentes, garantindo devolutivas à unidade escolar onde o caso foi detectado.
No caso de João, a professora poderá acionar a Riga, que efetuará o estudo de sua situação e pactuará internamente os encaminhamentos a serem realizados, como, por exemplo, acionar o Conselho Tutelar — que possui representante na Riga — para que aplique ao pai a medida protetiva prevista no art. 129, inciso II, possibilitando sua inserção, pela rede de saúde (também representada na Riga), em um programa oficial de tratamento para o alcoolismo. Caso haja demora nesse atendimento, dentro da própria RIGA o representante da saúde prestará contas do atraso e informará as pendências existentes, dando retorno também à unidade escolar onde João estuda, que passará a acompanhar o que está sendo feito pelos órgãos do município para ajudar João e sua família.
A grande vantagem da Riga é justamente a garantia da comunicação, da troca célere de informações e da devolutiva à unidade escolar onde o estudante estiver matriculado, assegurando que a escola possa continuar realizando o acompanhamento pedagógico, ciente de que as demais providências protetivas já estão sendo adotadas pela Riga.
Porém, nem todos os municípios já instituíram a Riga. Por isso, caro leitor, procure saber junto à Secretaria Municipal de Educação de seu município se a Riga está implantada. Caso não esteja, cobre do gestor público a criação dessa Rede, que fortalece a proteção e o atendimento às crianças e adolescentes tocantinenses.
