Reajuste de 11,98% é sancionado para servidores do Judiciário do Tocantins

25 julho 2025 às 10h11

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Foi sancionada pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, a Lei nº 4.815, que garante a recomposição salarial de 11,98% aos servidores do Poder Judiciário do Estado. A medida contempla servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, além de cargos comissionados e foi oficializada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 24.
A correção tem como base as perdas decorrentes da conversão da moeda para URV, ocorrida em 1994, e segue o que determina o artigo 22 da Lei Federal nº 8.880/94.
De acordo com o texto, o reajuste será incorporado aos vencimentos e entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2025. O pagamento será feito com recursos do orçamento próprio do Poder Judiciário. A recomposição será aplicada sobre as tabelas de vencimentos previstas na Lei Estadual nº 2.409/2010. A nova estrutura salarial abrange diferentes níveis de carreira, como cargos de nível médio, superior e comissionados, além de funções em regime de extinção, como oficiais de justiça, escrivães, auxiliares e outros.
O texto também proíbe o recebimento cumulativo do reajuste com valores similares já pagos por decisão judicial, a fim de evitar duplicidade nos pagamentos.
Cargos afetados
O reajuste contempla centenas de cargos, desde diretores, assessores jurídicos e coordenadores, até assistentes, técnicos e auxiliares, com valores atualizados conforme a função e o nível de escolaridade.
Além das tabelas para cargos efetivos, a nova legislação traz as remunerações para funções comissionadas, que variam de R$ 3.020,84 (DAJ-1) a R$ 31.787,81 (DAJ-11), e para funções comissionadas vinculadas a servidores efetivos, como as FC-1 a FC-4.
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