Receita abre prazo do Imposto de Renda 2026 em março; novas faixas de isenção ficam para 2027
03 março 2026 às 09h05

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A Receita Federal do Brasil deve abrir em 16 de março o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O período de entrega está previsto para se encerrar em 29 de maio. Nesta edição, serão informados os rendimentos obtidos pelos contribuintes ao longo de 2025.
As alterações aprovadas no ano passado, que ampliam a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês e estabelecem descontos para rendas de até R$ 7.350, ainda não entram em vigor agora. As mudanças passam a produzir efeitos apenas na declaração de 2027, quando estarão em análise os ganhos de 2026. Com isso, a estrutura de obrigatoriedade permanece, em linhas gerais, semelhante à adotada no exercício anterior.
Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, tenham se enquadrado em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Operações em bolsa que ultrapassaram R$ 40 mil ou resultaram em ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Posse, em 31 de dezembro, de bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil;
- Aquisição da condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano, mantida até o fim de dezembro;
- Opção por declarar bens, direitos ou investimentos no exterior, inclusive com atualização a valor de mercado.
O órgão federal deve divulgar nas próximas semanas a instrução normativa com os detalhes definitivos do IRPF 2026, incluindo o cronograma de restituições e possíveis ajustes nos limites estabelecidos.
O preenchimento poderá ser feito por meio do programa disponibilizado no site da Receita Federal, para computadores, ou pelo aplicativo oficial, compatível com dispositivos Android e iOS.
A recomendação de especialistas é que os contribuintes antecipem a organização de documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, recibos e extratos bancários. A medida contribui para reduzir inconsistências e evitar retenção da declaração para verificação.
