Contribuintes que obtiveram rendimentos com apostas esportivas e plataformas de jogos online em 2025 deverão informar esses valores na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A exigência inclui tanto os prêmios recebidos quanto os saldos mantidos nas contas dessas plataformas até 31 de dezembro do ano passado.

De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade vale para quem teve ganhos superiores a R$ 28.467,20 ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, categoria que abrange as chamadas “bets” e algumas modalidades de loterias. Nesses casos, os valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração anual.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, cabe ao próprio contribuinte apurar os ganhos e registrar corretamente as informações. Ele destaca que os rendimentos estão sujeitos à tributação conforme a legislação vigente.

Para facilitar o preenchimento, a Receita criou campos específicos no sistema da declaração. Os ganhos com apostas devem ser informados como rendimento tributável, enquanto os valores mantidos nas contas das plataformas devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, quando ultrapassarem R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.

As plataformas de apostas deverão disponibilizar aos usuários um documento com o histórico de movimentações e prêmios, conhecido como “ComprovaBet”, que servirá de base para o preenchimento da declaração.

Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual — ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e os valores gastos nas apostas. Caso esse lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o excedente será tributado à alíquota de 15%.

A inclusão dos rendimentos com apostas está entre as principais mudanças no IR deste ano. Outras novidades incluem a ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos; o pagamento de restituições em quatro lotes, em vez de cinco; e a criação de restituição automática para contribuintes com pequenos valores retidos na fonte que não entregarem a declaração, prevista para um lote especial em 15 de julho. Também passa a ser possível informar o nome social diretamente no sistema.

O prazo para envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março, com a transmissão das declarações liberada no dia 23, às 8h.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026. Como nos anos anteriores, contribuintes que enviarem o documento mais cedo e sem pendências tendem a receber a restituição nos primeiros lotes.