Refis 2025 do TCETO permite parcelamento de débitos não inscritos em Dívida Ativa

22 outubro 2025 às 17h22

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) disponibiliza, até 1º de dezembro de 2025, o Programa de Recuperação de Créditos Não Tributários – Refis 2025, voltado à regularização de multas administrativas aplicadas pela Corte.
O programa é aberto a pessoas físicas e jurídicas que possuam multas emitidas pelo TCETO até a publicação da Medida Provisória nº 10/2025, desde que os débitos ainda não tenham sido inscritos em Dívida Ativa.
O Refis 2025 oferece um processo totalmente digital e simplificado, permitindo o parcelamento das dívidas e descontos significativos, oferecendo uma oportunidade para a regularização de pendências junto ao Tribunal.
Segundo o TCETO, o programa foi criado para reduzir o volume de multas de pequeno valor que permanecem em aberto. Esses débitos, muitas vezes, não são encaminhados para cobrança judicial e acabam se acumulando com o tempo, dificultando a recuperação de recursos públicos e comprometendo a regularidade de cidadãos e gestores.
O Tribunal também destaca que muitos responsáveis desconhecem a existência do programa e seus benefícios, além de não acompanharem as comunicações eletrônicas, mantendo débitos que poderiam ser solucionados.
Passo a passo para solicitar o Refis:
- Acesse o site: https://app.tceto.tc.br/acd/publico/app/index.php e faça login via GovBr ou Certificado Digital;
- Clique na opção “Solicitar Refis”;
- Selecione os processos que deseja incluir no Refis;
- Escolha a forma de pagamento: à vista ou parcelado;
- Se optar por parcelamento, selecione a quantidade de parcelas desejadas dentre as opções disponibilizadas automaticamente e em conformidade com as regras da Medida Provisória 10/2025;
- Concorde com o Termo de Adesão ao Refis;
- Após a confirmação, o sistema exibirá mensagem de sucesso e gerará o boleto para pagamento na data atual:
- À vista: valor total com o desconto Refis;
- Parcelado: valor da primeira parcela.
- À vista: valor total com o desconto Refis;
A adesão ao REFIS só será efetivada após o pagamento do primeiro boleto. O participante que atrasar três parcelas terá sua adesão cancelada automaticamente, sem possibilidade de reativação.
Para informações sobre o programa, valores e condições de pagamento, ligue no número 3232-5885 ou acesse o Portal do Acompanhamento do Cumprimento de Decisão (ACD).