Regras para suspensão cautelar do mandato de deputado federal são aprovadas na Câmara
13 junho 2024 às 10h44
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12, o Projeto de Resolução 32/24, proposto pela Mesa Diretora, permitindo a suspensão cautelar do mandato de deputado federal por até seis meses. A decisão será deliberada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em até três dias úteis, com prioridade máxima. O texto foi promulgado como Resolução 11/24. De acordo com a Mesa Diretora, o objetivo do projeto é prevenir “confrontos desproporcionalmente acirrados entre parlamentares”.
O deputado Ricardo Ayres (Republicanos) foi o único parlamentar tocantinense a se posicionar publicamente sobre a medida. Favorável à proposta, ele disse que o que acontece na Câmara dos Deputados é uma “vergonha”. “Nem em escolas de ensino fundamental você assiste ao que vemos aqui. Mas temos que entender que existem outros valores a serem prestigiados. E se estamos enfrentando o Supremo Tribunal Federal na limitação do exercício de mandato, com menos razão tem a Câmara Federal ou a Mesa Diretora para fazer isso de maneira cautelar, sem a possibilidade de revisão pelo Plenário, com efeito expressivo”, disse.
“Obviamente, medidas eficazes precisam ser tomadas. Contudo, a suspensão, seja ela cautelar ou não, não pode ser decidida sem a necessária e imprescindível deliberação do Plenário desta Casa. Portanto, gostaria de sugerir, para o aperfeiçoamento dessa medida, a possibilidade de um recurso do prejudicado perante a Mesa Diretora. Com efeito suspensivo, essa decisão deve ser tomada pelo Plenário da Câmara Federal. Digo isso porque nosso mandato é revestido de uma representação popular e não pode haver qualquer censura sem a deliberação do Plenário, a expressão maior desta Casa”, acrescentou durante a discussão do caso.
Em suas redes sociais, Ayres também disse que a decisão do presidente Arthur Lira foi acertada em sugerir mudanças no Regimento Interno da Câmara, permitindo que a Mesa Diretora possa, de forma cautelar, suspender o mandato de um parlamentar ou excluí-lo das comissões se houver infração do Código de Ética. “Os ataques extremistas precisam ter um fim. De um lado, gritos; do outro, intimidações que beiram a agressão física. Parecem seres irracionais. O povo merece um parlamento que faça jus às suas vontades e não que o envergonhe”.
O projeto
Inicialmente, o projeto permitia à Mesa suspender liminarmente o mandato, mas, após negociações, o relator deputado Domingos Neto (PSD-CE) apresentou um substitutivo prevendo que a proposta de suspensão deveria ser decidida pelo Plenário.
Segundo o texto, a suspensão pode ser aplicada a um deputado que seja acusado de quebra de decoro parlamentar por representação da Mesa Diretora. A Mesa terá cinco dias úteis, contados a partir do conhecimento do fato, para oferecer a proposta de suspensão, prazo esse que é decadencial.
Para Domingos Neto, a proposta é necessária para o bom funcionamento da Câmara dos Deputados, especialmente diante de recentes incidentes envolvendo insultos, ameaças e agressões físicas e verbais. “Tais comportamentos são incompatíveis com um ambiente democrático e com a urbanidade, ética e decoro”, afirmou o deputado, corregedor da Câmara. Domingos Neto explicou que muitos deputados questionaram sobre a dosimetria para a suspensão parlamentar, mas afirmou que os critérios já estão definidos no Código de Ética desde 2001.
Novas regras
Para evitar decisão unilateral do presidente da Câmara, o projeto estipula que apenas a Mesa Diretora poderá decidir sobre a suspensão. Conforme o Código de Ética (Resolução 25/01), o conselho decidirá pela suspensão em votação nominal e por maioria absoluta.
Ao invés do parlamentar recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) contra a decisão do conselho, a nova redação permite recurso direto ao Plenário. Se o Conselho de Ética decidir contra a suspensão, somente a Mesa poderá recorrer ao Plenário.
A decisão do Plenário requer maioria absoluta para suspender o mandato. Se o Conselho de Ética não decidir nos três dias úteis, a proposta será enviada diretamente ao Plenário para votação prioritária na sessão subsequente.
O projeto não define prazos dentro dos três dias úteis para a defesa do acusado e a apresentação do parecer do relator.
O projeto também altera o Regimento Interno, permitindo que os presidentes de comissão adotem medidas similares às do presidente da Câmara para manter a ordem nas sessões, como determinar assentos, controlar a fala dos deputados e aplicar sanções.