Trechos do relatório da Polícia Federal no âmbito do Inquérito 5003, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, descrevem o conteúdo extraído de aparelho celular atribuído à desembargadora Ângela Issa Haonat e apontam indícios de articulações políticas, trânsito de informações sensíveis e interlocuções relacionadas a processos judiciais e nomeações no Tocantins.

A análise técnica refere-se a um iPhone 15 Pro Max vinculado a Apple ID associado à magistrada. De acordo com o documento, as conversas revelam proximidade com Thiago Sulino de Castro, apontado como interlocutor central nas tratativas.

Em abril de 2020, mensagens indicam que Sulino comunicou a Ângela a possibilidade de abertura de vaga no judiciário, mencionou investigações em curso e sugeriu reunião presencial para tratar do tema. O relatório afirma que, horas após o início de medidas cautelares da Operação Madset, ele enviou à magistrada fotografias de autos do Superior Tribunal de Justiça com detalhes bancários e fiscais ligados a investigação envolvendo outro magistrado, o que, segundo a PF, demonstra acesso a informações sensíveis em tempo real.

Em março de 2021, Sulino afirmou ter recebido ligação de Brasília sobre abertura de vaga no TRF pelo Quinto Constitucional da OAB e relatou apoio político para a candidatura de Ângela. A conversa menciona articulação com advogados ligados a ministros do STF e reunião para tratar da inscrição. O relatório registra que, em setembro de 2021, foram compartilhadas coordenadas geográficas e edital do Quinto Constitucional, vaga posteriormente ocupada por Ângela em maio de 2022.

Em abril de 2022, há registro de diálogo sobre apoio partidário e articulação política envolvendo nomes ligados ao executivo federal e estadual.

Uma semana antes da escolha para o Quinto, Sulino comunicou pedido de indicação para cargo ligado ao governo. O relatório afirma que Ângela condicionou eventual compromisso a alinhamento prévio. A PF conclui que houve solicitação, por meio de intermediação, para que pessoa indicada pelo executivo integrasse a equipe da desembargadora após a nomeação.

Após a posse, em maio de 2022, as conversas indicam manutenção de contato frequente entre Ângela e integrantes do grupo citado no relatório, com menções a acesso ao gabinete e discussões sobre lotação de pessoas vinculadas ao núcleo político.

No eixo processual, o documento descreve interlocuções entre Ângela, quando ainda advogada, e um homem, identificado como Silbernagel, em ação de improbidade administrativa no Tribunal de Justiça do Tocantins. A PF afirma que ela intermediou contato entre o interessado e juiz convocado para o caso, compartilhou petições em formato editável e ajustou agenda para despacho.

O relatório destaca que, após encontros registrados entre as partes, houve juntada de voto reconhecendo impedimento de magistrado e posterior mudança no desfecho do julgamento, com acolhimento de questão de ordem que resultou em extinção da ação por prescrição intercorrente. A PF aponta coincidência temporal entre encontros, troca de mensagens e atos processuais.

Já na condição de desembargadora, Ângela recebeu memorial de agravo interno em formato editável encaminhado por Silbernagel. Versão semelhante do documento circulou entre ele e outro interlocutor citado no relatório antes da prolação de voto no processo. Entre fevereiro de 2023 e maio de 2024, a magistrada proferiu três votos no mesmo feito.

O documento também registra pedido de despacho formulado por outro nome citado nas conversas em execução fiscal de alto valor sob relatoria da desembargadora.

Ao final, a Polícia Federal afirma que os elementos apontam vínculo pessoal e operacional entre Ângela Haonat e o núcleo composto por Thiago Sulino e outros interlocutores, com indícios de intermediação junto a membros do executivo, trânsito de documentos editáveis e tratativas relacionadas a nomeações e processos judiciais específicos.

Relógio Cartier de R$ 42 mil

Outro ponto descrito no relatório da Polícia Federal envolve documentação apreendida em poder da desembargadora.

Entre os achados está a Nota Fiscal eletrônica nº 000048178, série 101, emitida em 4 de dezembro de 2020 pela empresa JDK Comércio de Presentes Finos S.A., na qual a magistrada figura como adquirente de um relógio Cartier, código de produto 093948, no valor de R$ 42.100,00.

Segundo o relatório, não foram identificadas, no sistema de análise financeira vinculado ao caso, movimentações bancárias associadas à empresa vendedora relacionadas à transação. A Polícia Federal registra que a comercialização do item deveria, em tese, refletir movimentação na conta pessoa jurídica da empresa.

Com base nesses elementos, o documento aponta hipóteses investigativas que incluem possível ocultação ou dissimulação de valores, nos termos da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Capitais), eventual pagamento por interpostas pessoas e ausência de comunicação obrigatória aos órgãos de controle, caso confirmada a inexistência de registro adequado da operação.

O relatório também menciona que, a depender do nexo entre a aquisição e o exercício da função pública, os fatos podem guardar pertinência com o artigo 317 do Código Penal, que trata de corrupção passiva.

O Jornal Opção Tocantins procurou a desembargadora e o TJTO para comentar o caso. Em nota, a assessoria de comunicação do tribunal disse que o processo tramita em segredo de Justiça e não possui acesso aos autos.