Ricardo Ayres apresenta projeto de Lei para ampliar definição de assédio sexual no Código Penal
10 setembro 2024 às 17h56
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O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos) propôs o Projeto de Lei 1258/2023, que busca expandir a definição de assédio sexual no Código Penal. A proposta modifica o artigo atual sobre o crime de assédio sexual, propondo que a tipificação não se restrinja apenas ao ambiente de trabalho, mas se estenda a qualquer situação onde haja uma relação de poder ou autoridade entre o agressor e a vítima.
Atualmente, o Código Penal define o assédio sexual como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função”. O PL 1258/2023 altera essa redação ao substituir o termo “constranger” por “assediar” e elimina a exigência de uma relação laboral entre agressor e vítima. O projeto amplia a aplicação da lei para contextos como o ambiente escolar, onde professores podem ter ascendência sobre seus alunos, entre outras situações em que há uma relação de autoridade.
“A legislação atual restringe a aplicação do crime de assédio sexual ao ambiente de trabalho, o que cria lacunas em situações como entre professores e alunos. O projeto visa corrigir essa distorção e ampliar a proteção, deixando claro que o assédio pode ocorrer em qualquer situação onde haja uma relação de poder ou autoridade”, afirma o deputado Ayres.
Além disso, o projeto prevê um aumento na pena de um a dois terços quando a vítima for menor de 18 anos ou quando o crime for cometido com abuso de autoridade relacionado ao cargo, função ou profissão do agressor, como no caso de educadores ou religiosos. “O abuso de poder em situações de confiança ou vulnerabilidade, como no exercício da profissão de um educador, demanda uma punição mais severa, pois há uma maior gravidade moral envolvida”, completa Ayres.
O projeto também visa resolver a falta de clareza no Código Penal que leva a interpretações divergentes nos tribunais. De acordo com a justificativa, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu casos de assédio sexual envolvendo professores e alunos, mas a ausência de uma definição mais ampla gera inconsistências. O PL 1258/2023 está apensado ao PL 509/2015 e aguarda votação em plenário.