Ao vender ou comprar um veículo, é essencial realizar a transferência de propriedade para evitar multas. O comprador deve completar esse procedimento no prazo de 30 dias, pois o não cumprimento resulta em uma multa de R$ 195,23, conforme estipulado no art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta transferência é crucial para a mudança legal de responsabilidade sobre o veículo, evitando que o antigo proprietário seja responsável por multas e pontuações vinculadas à placa do veículo.

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) orienta que uma alternativa eficiente é a transferência digital, disponível por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), na função “Venda Digital”. Em 2023, foram registradas 2.616 transações desse tipo pelo aplicativo, conforme dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Segundo o Detran, a CDT possibilita a assinatura eletrônica da Autorização de Transferência Direta de Propriedade de Veículos (ATPV-e) entre vendedor e comprador, com a autorização do departamento de Trânsito do local de registro do veículo. Contudo, é crucial que o estado de origem do veículo tenha aderido a essa ferramenta. Até o momento, apenas Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba e Santa Catarina não oferecem essa facilidade entre os estados da federação.

O processo inclui:

  • Ambos, vendedor e comprador, devem possuir login qualificado no Gov.br.
  • O Detran da unidade federativa de ambos deve ter aderido ao sistema.
  • O vendedor registra a intenção de venda na CDT.
  • O Detran gera a ATPV-e.
  • Vendedor e comprador são notificados pelo aplicativo.
  • A confirmação exige reconhecimento de biometria facial para prevenir fraudes.
  • Por fim, a vistoria do veículo é realizada presencialmente no Detran para encerrar o processo.
  • É importante destacar que apenas proprietários de veículos com documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021 podem usufruir dessa facilidade, quando o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital (ATPV-e).